Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0067

Data
1989-07-05
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00002083
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 414/89, relativa a norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que impõe a obrigatoriedade de instrução preparatoria quando, no decurso do inquerito preliminar pelo crime de contrabando de circulação, não foram apresentadas as guias e documentos a que se refere a alinea a) do n. 2 do artigo 9 do mesmo diploma legal.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.