482/14.3TTSTB.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
despedimento, a apresentação, pela parte empregadora, do articulado motivador, e a junção do processo disciplinar, configuram atos processuais distintos. 2. Ainda que a parte disponha do mesmo prazo ... prazo para o efeito não estiver completado. 3. Mesmo que a junção do processo disciplinar devesse ser feita em suporte físico, por a dimensão do respetivo ficheiro eletrónico exceder