61 resultados nos descritores e sumários · 74 no texto integral

  1. TREcitado por 2só sumário

    482/14.3TTSTB.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    despedimento, a apresentação, pela parte empregadora, do articulado motivador, e a junção do processo disciplinar, configuram atos processuais distintos. 2. Ainda que a parte disponha do mesmo prazo ... prazo para o efeito não estiver completado. 3. Mesmo que a junção do processo disciplinar devesse ser feita em suporte físico, por a dimensão do respetivo ficheiro eletrónico exceder

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    dependente de as várias infrações acumuladas serem apreciadas no mesmo processo ou processos apensos, repercutindo-se na sanção disciplinar única aplicada a todas as infrações disciplinares abrangidas pela decisão proferida ... condição processual contingente (que as infrações sejam apreciadas num único processo ou em processos apensos). 14. No processo disciplinar, a apreciação das várias infrações acumuladas com vista à aplicação

  3. TCASsó sumário

    07297/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    não se verifica a invocada prescrição; IV - Não sendo o processo de inquérito ainda um processo disciplinar, não se dirigindo a um arguido em concreto, mas a apurar factos determinados ... disciplinar, nomeadamente pelo exame do processo (cfr. arts. 87º, nº 4 e 61º, nº 1 do ED); V - Os factos apurados no processo disciplinar – pela sua estrutura congruente e persistente

  4. TCANsó sumário

    00387/04.6BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    instrutor à percepção, à utilização, à valoração e à credibilidade da prova. IV. O processo disciplinar é autónomo do processo criminal e do civil, uma vez que são diversos ... três meses seguintes à data do conhecimento dos factos, não instaurar o respectivo processo disciplinar. VI. Cabe à Direcção da Câmara executar as decisões proferidas em matéria disciplinar

  5. TCASsó sumário

    457/12.7BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    processo de revisão do procedimento disciplinar, é um processo especial e excecional que tem como objetivo assegurar a revisão da pena anteriormente aplicada, em virtude de se entender que sobrevieram ... acusação, seguindo-se os ulteriores termos até final como se se tratasse de um processo disciplinar diferente (cfr. art. 75º do ED - Lei n.°58/2008, de 9 de Setembro

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 16/1952

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    São autonomas as jurisdições penal e disciplinar, sendo diversos o ilicito penal e o ilicito disciplinar e independentes as respectivas sanções e processos e tendo o caso julgado penal ampitude ... caso julgado penal absolutorio, abrangendo so a culpa penal, apenas pode funcionar no processo disciplinar como presunção "tantum juris"; 3 - A decisão penal absolutoria, com transito posterior a decisão disciplinar

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 63/1964

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    Codigo; 3 - A demissão deve ser aplicada mediante despacho ministerial, sem previa instauração de processo disciplinar, como simples execução da decisão condenatoria; 4 - A aplicação da demissão, nos termos referidos ... tambem do citado Estatuto, ainda que o funcionario tenha sido anteriormente punido em processo disciplinar com sanção diversa

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções disciplinares praticadas pelo arguido durante o periodo de tempo em que exerceu ... alinea f), do Decreto-Lei n 371/83, de 6 de Outubro; 10- No presente processo disciplinar verificou-se a formulação clara, concreta e precisa dos artigos de acusação

  9. TCASsó sumário

    279/14.0BESNT

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    prática de ilícitos disciplinares. IV - Em síntese, caso a infração disciplinar seja igualmente um ilícito criminal, aplicam-se ao direito de instaurar o procedimento disciplinar os prazos de prescrição ... Disciplinar aplicável, o processo de inquérito ou de sindicância pode constituir, por decisão da entidade que mandou instaurar o procedimento, a fase de instrução do processo disciplinar, deduzindo o instrutor

  10. TCANsó sumário

    02305/07.0BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    indiciadores de infracções disciplinares, após realização de processo de averiguações, onde era proposta, desde logo, a instauração de processo disciplinar, não sendo necessário para tal decisão a instauração de inquérito ... averiguações, ditas complementares que importaria fazer, sempre o poderiam ser cumpridas no âmbito do processo disciplinar, ocorreu a prescrição do procedimento disciplinar. 2. Mostrando-se violados os deveres de zelo

  11. TCANsó sumário

    00770/08.8BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Artº 59º do Estatuto Disciplinar (DL nº 24/84) a acusação em processo disciplinar tem de ser formulada através da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genéricas ... citado Estatuto Disciplinar. 3. É pois requisito essencial dos artigos de acusação em processo disciplinar o da individualização ou discriminação dos factos que se tenham por averiguados e disciplinarmente puníveis

  12. TRE

    629/24.1T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    ambos do Código de Processo do Trabalho, tal despacho transitou. IV – Se, apesar de constar da nota de culpa que o processo disciplinar se encontra disponível para consulta em determinado ... local, o trabalhador vier invocar que tal processo disciplinar não estava efetivamente disponível para consulta ou nele não constavam todos os elementos de prova a que a nota de culpa

  13. TCANsó sumário

    00232/09.6BEMDL

    Relator: Antero Pires Salvador

    Não se verifica nulidade do processo disciplinar por falta de audiência da arguida se esta, notificada da acusação, apresentou defesa escrita. 2 . Tendo sido prestados depoimentos na fase de instrução ... processo disciplinar, que corroboram a defesa apresentada pela arguida, impunha-se que se fizesse a sua avaliação crítica. 3 . Não tendo sido efectivada essa avaliação, a decisão punitiva mostra

  14. TRG

    1099/23.7T8BRG-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    nada sendo requerido, entendemos que cessa a obrigatoriedade da respectiva inquirição III- O processo disciplinar só enfermaria da irregularidade prevista ... fundamentos de facto e de direito que determinaram a aplicação da sanção, o processo disciplinar não enferma da nulidade/irregularidade que a recorrente lhe imputa

  15. TCASsó sumário

    2219/11.0BELSB-A

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    tenham sido alegadas. II - Tendo o Recorrente sido arguido no processo criminal, a condenação proferida nesse processo faz, quanto a ele, caso julgado no que se refere à existência ... elementos do tipo legal, impondo-se à entidade administrativa. III - A consideração no processo disciplinar dos factos que integraram os pressupostos da condenação definitiva no processo criminal, fixados, estes, mediante

  16. TRC

    7112/15.4T8CBR.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    C.P.Trabalho, sob pena de ser considerada extemporânea. II – A imputada manutenção de um procedimento disciplinar, com vista ao despedimento, com a duração de cerca de 11 meses, sem decisão ... superiores hierárquicos, para além de revelar um absoluto desrespeito pela pessoa alvo do processo disciplinar. IV – Tendo a trabalhadora prestado trabalho para além das 35 horas do seu horário semanal

  17. TCASsó sumário

    779/19.6BEBJA

    Relator: JORGE PELICANO

    prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previsto no n.º 2 do art.º 178.º da LGTFP, conta-se a partir do conhecimento da infração ... procedimento disciplinar não começou a correr antes da data em que estes tiveram conhecimento da infração disciplinar. III. Tendo sido necessário determinar a abertura de processo de inquérito para apurar

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 38/2010

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    direito disciplinar (público) é a capacidade funcional da Administração Pública; 2.ª – Os ilícitos disciplinar e penal são autónomos, correspondendo à autonomia dos ilícitos a autonomia dos respetivos processos ... Processo Penal e n.º 4 do artigo 508.º do Código de Processo Civil); 4.ª – Porém, se a testemunha faltosa estiver sujeita ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores