Parecer n.º 16/1952
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Tribunal criminal "deu como provado que o arguido não praticou os factos acusados e como não provado por duvidas que o co autor os tenha praticado", contem
27 resultados nos descritores e sumários · 56 no texto integral
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Tribunal criminal "deu como provado que o arguido não praticou os factos acusados e como não provado por duvidas que o co autor os tenha praticado", contem
Relator: MÁRIO COELHO
suas funções profissionais, constitui justa causa para despedimento. III – O empregador não é obrigado a efectuar a prova, no procedimento disciplinar, das acusações imputadas ao trabalhador, pois está ... Essa prova deverá ser necessariamente realizada em sede de impugnação judicial do despedimento, com a cominação de, não se logrando produzir prova dos factos imputados ao trabalhador
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
adequação da decisão aos factos, determina que o Tribunal se não pode substituir à Administração na concretização da medida da sanção disciplinar, o que não impede que lhe seja possível ... novel Código de Processo Civil. Não é suposto que o tribunal cuide de selecionar e fixar todos os factos que se mostrem provados, mas tão-só aqueles que sejam
Relator: Alexandra Alendouro
deve fixar os factos essenciais com relevo para a decisão e proceder a diligências acrescidas de prova, designadamente à produção da prova testemunhal, quando considere que existe matéria ... não está obrigado se a fixação de factos considerados admitidos ou a prova de factos controvertidos forem despiciendas ou inúteis para aquele efeito. No caso, a factualidade fixada pelo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Trabalho, não procedia à indicação dos concretos meios de prova em que fundamentou os factos que foram dados como provados, tendo, porém, procedido, em momento prévio e autónomo ... fisicamente, exerça as funções de empregador ou de quem, fisicamente, tenha competência disciplinar e não de um conhecimento meramente formal de uma pessoa colectiva enquanto entidade empregadora, como
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
como provada nos autos, sendo que para o contexto decisório, seja do julgamento prosseguido pelo Tribunal a quo, seja da decisão proferida pelo autor do acto impugnado, não pode ... pena de suspensão agravada, e por 125 dias, não se mostra de todo desproporcional aos factos dados como provados, tanto mais que a pena disciplinar passível de ser aplicada
Relator: Joaquim Cruzeiro
outras funções, determinar a abertura de um período de produção prova quanto tenha sido alegada matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II - Nos procedimentos ... apreciação das provas tem uma base racional, se o seu valor foi pesado com critério lógico e justo, não enfermando de erro de facto ou erro manifesto de apreciação
Relator: PAULA DO PAÇO
resposta ou a não impugnação, na resposta do trabalhador, de factualidade alegada na nota de culpa, não podem ser consideradas como confissão extrajudicial dos factos imputados. II – A oposição ... alguns dos factos impeditivos da pretensão do empregador, nos termos da regra geral estabelecida pelo artigo 342.º do Código Civil. IV – Não tendo o empregador provado que deve
Relator: DORA LUCAS NETO
publicação on line, de um texto não assinado, num site gerido pelo Clube Sport Lisboa e Benfica, não pode considerar-se cristalinamente provado que a autora de tal texto ... instrutórias que repute como necessárias - e não ao arguido provar o que não fez - não resulta dos autos a necessária matéria de facto que permita seja aplicado, sem mais
Relator: Joaquim Cruzeiro
apreciação das provas tem uma base racional, se o seu valor foi pesado com critério lógico e justo, não enfermando de erro de facto ou erro manifesto de apreciação
Relator: Joaquim Cruzeiro
apreciação das provas tem uma base racional, se o seu valor foi pesado com critério lógico e justo, não enfermando de erro de facto ou erro manifesto de apreciação
Relator: Joaquim Cruzeiro
outras funções, determinar a abertura de um período de produção prova quanto tenha sido alegada matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir ... apreciação das provas tem uma base racional, se o seu valor foi pesado com critério lógico e justo, não enfermando de erro de facto ou erro manifesto de apreciação
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
apenas poderá decorrer da falta de apreciação das questões que as partes tenham suscitado, não obstante o tribunal, nos processos impugnatórios, ter o dever de identificar a existência de causas ... processo disciplinar dos factos que integraram os pressupostos da condenação definitiva no processo criminal, fixados, estes, mediante prova obtida legalmente através de escutas telefónicas, não é passível de interferir
Relator: Cristina dos Santos
Não se verificando uma situação de non liquet no domínio dos factos, o princípio in dubio pro reo e as regras de distribuição do ónus de prova perdem domínio
Relator: VERA SOTTOMAYOR
documento em poder da parte contrária, está dependente da circunstância de os factos que se visam provar com esse documento interessarem à decisão da causa e pressupõe a verificação ... factos que com o documento se pretendem provar; - e que se trate de documento que se encontre em poder da parte contrária e que a própria parte não consiga
Relator: Antero Pires Salvador
revogado. 2 . Não resultando da factualidade provada no processo disciplinar matéria que importe a inviabilização da relação funcional - não podendo ser levados em consideração outros factos, porque nem sequer
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
arguido. II. Só não terá que ser assim se, independentemente da insuficiência factual e da generalidade com que a matéria de facto tiver sido narrada, tal não tiver impedido, frustrado ... mesmos factos e circunstâncias, pelo que a existência de ilícito disciplinar não está prejudicada ou condicionada em absoluto pela decisão que, sobre os mesmos factos, tenha sido, ou venha
Relator: FELIZARDO PAIVA
longo do procedimento disciplinar tem conhecimento dos factos de que é acusado, tem oportunidade de se defender com apresentação dos meios de prova que entendeu serem necessários sendo ... factos em que o autor suporta o seu pedido, na ação de IRLD o trabalhador conhece já os factos que lhe são imputados aquando da instauração da ação e não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
nova, invocada em sede de recurso, que não é de conhecimento oficioso, não pode ser apreciada pelo tribunal da relação, visto não ter sido previamente apreciada pelo tribunal ... trabalhador vier invocar que tal processo disciplinar não estava efetivamente disponível para consulta ou nele não constavam todos os elementos de prova a que a nota de culpa fazia
Relator: MOISÉS SILVA
pessoas dentro do estabelecimento. ii) estas imagens não são meio de prova lícito se o empregador não informou o trabalhador da sua realização e finalidade, nem afixou no respetivo ... imagens obtidas são um meio de prova proibido para efeitos de serem utilizadas em processo disciplinar e judicial para provar factos ilícitos praticados pelo trabalhador com vista