Tribunal Central Administrativo Norte
01320/11.4BRPRT
- Data
- 2015-01-16
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
I - Nos procedimentos disciplinares a função de controlo judicial tem como objectivo detectar se a apreciação das provas tem uma base racional, se o seu valor foi pesado com critério lógico e justo, não enfermando de erro de facto ou erro manifesto de apreciação. II - É através da fundamentação da decisão que se deve verificar se a valoração das provas foi correctamente efectuada.* * Sumário elaborado pelo relator.
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