931/20.1T8STB-B.E1
Relator: MOISÉS SILVA
prova proibido para efeitos de serem utilizadas em processo disciplinar e judicial para provar factos ilícitos praticados pelo trabalhador com vista à aplicação de sanção disciplinar de despedimento. (sumário
14 resultados nos descritores e sumários · 45 no texto integral
Relator: MOISÉS SILVA
prova proibido para efeitos de serem utilizadas em processo disciplinar e judicial para provar factos ilícitos praticados pelo trabalhador com vista à aplicação de sanção disciplinar de despedimento. (sumário
Relator: Alexandra Alendouro
ordens dadas não comparecer ao referido serviço – encontram-se demonstrados os pressupostos de factos e de direito subjacentes à aplicação de pena disciplinar de multa, no montante ... punição à violação dos deveres de zelo e de obediência. IV. Face aos factos integradores do ilícito disciplinar em causa, à sua gravidade, aos fins a prosseguir, bem como
Relator: Cândido de Pinho
Relativamente à situação de facto subjacente a um ilícito disciplinar, a Administração goza de larga margem de valoração das provas, pelo que ao controle judicial em matéria probatória apenas incumbem ... outro lado, se ao tribunal é possível analisar da existência material dos factos, nos moldes referidos, e averiguar se eles constituem infracção, já não lhe cabe apreciar a medida concreta
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acusação tem de ser formulada através da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genéricas, ou abstractas, devendo enunciar as circunstâncias conhecidas de modo, tempo e lugar ... diversas as valorações que cada uma delas faz dos mesmos factos e circunstâncias, pelo que a existência de ilícito disciplinar não está prejudicada ou condicionada em absoluto pela decisão
Relator: PAULA DO PAÇO
culpa, não podem ser consideradas como confissão extrajudicial dos factos imputados. II – A oposição à reintegração do trabalhador ilicitamente despedido, está condicionada pela exigência da verificação dos pressupostos cumulativos previstos ... existência dos aludidos pressupostos compete ao empregador, podendo o trabalhador alegar alguns dos factos impeditivos da pretensão do empregador, nos termos da regra geral estabelecida pelo artigo
Relator: MÁRIO COELHO
cominação de, não se logrando produzir prova dos factos imputados ao trabalhador, o despedimento será declarado ilícito. (Sumário do relator
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
instaurar o procedimento disciplinar, contando-se o prazo desde a data da prática dos factos III - O n.º 2 determina, ainda, que, conhecida a infração por qualquer superior hierárquico ... valorativa da ilicitude disciplinar potencial, mas, antes, o conhecimento dos factos juridicamente minimamente caracterizados e indiciadores da prática de ilícitos disciplinares. IV - Em síntese, caso a infração disciplinar seja igualmente
Relator: JORGE PELICANO
processo de inquérito para apurar as circunstâncias em que os factos foram praticados e proceder à sua valoração como ilícito disciplinar, o prazo de prescrição do direito de instaurar
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
consequentemente, que com esse fundamento o despedimento seja ilícito. III – A nota de culpa deve conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, em termos de modo, tempo
Relator: AZEVEDO MENDES
determine a invalidade de todo o procedimento disciplinar, ou seja, que o despedimento seja ilícito, nos termos legais, por causa da invalidade de todo o procedimento disciplinar. III – As situações ... artº 415º ou do nº 3 do artº 418º (al. c)). IV – O facto da decisão final do procedimento disciplinar considerar factos não constantes da nota de culpa não gera
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
concreto tipo de ilícito [objectivo e subjectivo] porque no que é tratado nos presentes autos, estava em causa a aferição do cometimento de vários ilícitos de natureza disciplinar ... suspensão agravada, e por 125 dias, não se mostra de todo desproporcional aos factos dados como provados, tanto mais que a pena disciplinar passível de ser aplicada a apenas
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
procedimento disciplinar haverá que considerar estarmos perante infração que constitui ilícito criminal, se há notícia do visado ter sido pronunciado pela prática de crime, aplicando-se o prazo de prescrição ... penal, que no caso é de 5 anos. II. Pelo que, estando em causa factos praticados entre os anos de 2002 e 2006, à data da instauração do processo disciplinar
Relator: FURTADO DOS SANTOS
São autonomas as jurisdições penal e disciplinar, sendo diversos o ilicito penal e o ilicito disciplinar e independentes as respectivas sanções e processos e tendo o caso julgado penal ampitude ... Tribunal criminal "deu como provado que o arguido não praticou os factos acusados e como não provado por duvidas que o co autor os tenha praticado", contem em relação aquele
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
I - Nos termos do disposto no nº 1 do art. 55º do