13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    90-0143

    Relator: MESSIAS BENTO

    Embora o principio do contraditorio não se ache formulado expressamente na Constituição para o processo civil, não pode ele deixar de valer tambem nesse dominio, ja que se trata ... notificado ao reclamante. V - A partir do artigo 704, n. 1, do Codigo de Processo Civil tambem não pode concluir-se pela necessidade, nas reclamações para o Tribunal Constitucional, apresentadas

  2. TCONSTsó sumário

    86-0025

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    competencia dos arbitros, mas tão-so a mandar observar uma certa forma de processo e qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais reservado ... igualdade das partes e o principio do contraditorio, exigencias constitucionais no dominio do processo civil porque decorrentes da propria ideia do Estado de Direito. VIII - Concluindo-se pela inconstitucionalidade

  3. TCONSTsó sumário

    92-0192

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Ministerio Publico em processo de reclamação - e não e esse o caso -, a omissão desse acto não integraria uma "nulidade da sentença", sim uma "nulidade de processo": e que quanto ... sempre haveria de observar-se o regime previsto no artigo 201 do Codigo de Processo Civil. II - No caso, a notificação do parecer do Ministerio Publico não era devida

  4. TCONSTsó sumário

    88-0577

    Relator: ALVES CORREIA

    competencia aos tribunais de comarca, limitando-se a mandar observar uma certa forma de processo para a resolução de determinados litigios, não invadindo a reserva de competencia da Assembleia ... principio do contraditorio. Estes ultimos, embora não consagrados expressamente na Constituição para o processo civil, não podem deixar de ser consideradas como exigencias constitucionais aplicaveis neste dominio, decorrentes do principio

  5. TCONSTsó sumário

    88-0578

    Relator: MESSIAS BENTO

    certa forma de processo, pelo que o legislador não invadiu a reserva de competencia da Assembleia da Republica. IV - Ao não deixar aos requeridos no processo de remição da colonia ... igualdade processual das partes. V - Embora não expressamente formuladas na Constituição para o processo civil, os principios do contraditorio e da igualdade das partes não podem deixar de ser exigencias

  6. TCONSTsó sumário

    86-0184

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ambito que ultrapassa os limites demarcados no artigo 707, n. 1, do Codigo de Processo Civil, que circunscrevem a intervenção do Ministerio Publico a pronuncia sobre ... pretensão de tutela juridica a discutir em um autentico "processo de partes" analogo ao processo civil, mas exprime unicamente a necessidade, sentida pela comunidade juridica, de que um tribunal

  7. TCONSTsó sumário

    90-0128

    Relator: MARIO DE BRITO

    esta deve ser aplicada com tal interpretação no processo em causa. VI - E, pois, o tribunal de onde proveio o processo que, decidida a questão da inconstitucionalidade nele suscitada, procede ... fixado pelo correspondente preceito do n. 1 do artigo 707 do Codigo de Processo Civil, dado que a restrição constante deste preceito não se coaduna com a posição do Ministerio

  8. TCONSTsó sumário

    89-0087

    Relator: MESSIAS BENTO

    qualquer vicio substancial, pois a utilização com as necessarias adaptações e algumas modificações, do processo urgente de expropriação por utilidade publica as acções de remição de colonia não importa violação ... processo, ate a aludida sentença, corre com absoluto desrespeito pelo principio do contraditorio. XIV - Embora não expressamente formulados na Constituição para o processo civil, os principios da igualdade processual

  9. TCONSTsó sumário

    89-0400

    Relator: MARIO DE BRITO

    codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do arguido em juizo não so como um dever mas tambem como um direito. II - Todavia, e apesar das criticas ... Codigo de Processo Penal de 1929 de instituir, entre os processos especiais, o processo de ausentes. III - O Codigo de Processo Penal de 1987 veio abolir o processo de ausentes