88-0263
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O processo de formação da norma em causa mostra que o
33 resultados nos descritores e sumários
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O processo de formação da norma em causa mostra que o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
exigencia essa constante do artigo 208 e que, por sua vez, implica a independencia dos juizes, que vem a traduzir-se no dever de julgar apenas segundo a Constituição
Relator: ALVES CORREIA
não pode deixar de ser consentida pelo principio da legalidade. VI - O principio do juiz natural e compativel com a definição do tribunal competente por recurso ao metodo da determinação ... Codigo de Processo Penal não viola o principio da independencia do juiz e da sua sujeição exclusiva a lei - embora o Ministerio Publico, ao utilizar os poderes conferidos por essa
Relator: MESSIAS BENTO
juizes e aos tribunais nem o principio da independencia dos tribunais que por sua vez, conclama o principio da independencia dos juizes, visto que quem julga e o juiz ... apreciação. V - O principio do juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos crimes, tem a ver com a independencia dos tribunais face ao poder
Relator: ANTONIO VITORINO
função jurisdicional cabe exclusivamente aos tribunais. II - Quer esse principio, quer o da independencia dos juizes, não são violados pelo artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
Relator: ANTONIO VITORINO
função jurisdicional cabe exclusivamente aos tribunais. II - Quer esse principio, quer o da independencia dos juizes, não são violados pelo artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal
Relator: ALVES CORREIA
função jurisdicional cabe exclusivamente aos tribunais. II - Quer esse principio, quer o da independencia dos juizes, não são violados pelo artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
Relator: MARIO DE BRITO
independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz-se em, no momento da decisão, não pesarem sobre o decidente outros factores senão os juridicamente adequados ... conduzir a legalidade e justiça da mesma decisão; uma das vertentes dessa independencia e a independencia dos juizes perante a propria classe, no sentido de que eles não podem
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da "reserva do juiz", nos termos do qual o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - O condicionamento da fixação ... Ministerio Publico. V - O principio do juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos crimes, visa garantir a independencia dos tribunais face ao poder politico
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos acordãos n. 31/91 e 41/91.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do acordão n. 393/89 e para toda a
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 31/91 e 41/91, entre
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos n. 31/91 e 41/91.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos dos acordãos do Tribunal Constitucional n. 31/91 e 41/91, entre
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 393/89.
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do acordão n. 393/89 e toda a jurisprudencia deste Tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 393/89.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 31/91.
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do