89-0116
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 16 do Codigo de Processo Penal, que atribui ao tribunal singular competencia para o julgamento de processos por crimes que, em principio, seriam julgados pelo tribunal colectivo, quando ... para tanto, e, não apenas a lei substantiva que define o tipo legal de crime, assim como tambem o mencionado no artigo 16, n. 3, que, conjugado com o subsequente