91-0229
Relator: ALVES CORREIA
I - A intervenção do tribunal singular a requerimento do Ministerio Publico para
22 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALVES CORREIA
I - A intervenção do tribunal singular a requerimento do Ministerio Publico para
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamenntos constantes dos Acordãos tirados por esta mesma Secção do Tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 393/89.
Relator: ALVES CORREIA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição (na redacção anterior ï
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os objectivos apontados as nacionalizações são colocar nas mãos dos poderes
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
principio da legalidade da acção penal por parte do Ministerio Publico se estivesse na inteira discricionariedade deste o exercicio ou não exercicio da acção penal. IV - O principio do juiz ... principio do acusatorio segundo o qual e exigida separação entre a entidade investigadora e acusadora do facto criminal e a entidade julgadora. VII - Este principio e respeitado na medida
Relator: MESSIAS BENTO
consagrado o principio da legalidade da acção penal e ainda que no artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal se veja uma manifestação do principio da oportunidade, como ... juiz legal, consagrado no artigo 32, n. 7, da Constituição, e, ao nivel processual, uma emanação do principio da legalidade em materia penal. E um principio
Relator: MONTEIRO DINIS
Publico não resulta violada nenhuma norma ou principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade criminal, o principio da acusação, a observancia dos limites ... fixa a medida concreta da pena. IV - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois a pena que o juiz pode aplicar esta definida
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: RAUL MATEUS
I - Para efeitos do artigo 51, n. 1, da Lei n. 28/82
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal ja julgou inconstitucionais em varios acordãos - por violação do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acordão n. 227/92.
Relator: MESSIAS BENTO
I - A regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade não ha que conhecer do
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição (na redacção da lei
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição (na redacção da lei
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do