Parecer n.º 144/1988
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
18 resultados nos descritores e sumários · 20 no texto integral
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
Relator: CARDOSO DA COSTA
Quando se interpreta uma norma por forma a compatibiliza-la com a Constituição, afastando a interpretação corrente que a inconstitucionalizava, esta a recusar-se a aplicação dessa dimensão normativa ... processo penal não e de interessado na acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas so pode ter-se por violado
Relator: RIBEIRO MENDES
Ambas as secções do Tribunal Constitucional tem considerado de forma repetida e unanime que as normas constantes dos ns. 1 e 2 alinea a) do artigo 4 do Decreto ... tambem que a moldura de duração da medida não viola o Principio da Legalidade, atendendo a que nos encontramos perante uma pena acessoria e não uma pena criminal principal
Relator: BRAVO SERRA
não faz a seu bel-prazer, adstricto que esta a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - Finalmente, o artigo 16, n. 3, não ofende o artigo ... Ministerio Publico cingido a criterios de legalidade e objectividade, e tratando-se, com a regra do n. 3 do artigo 16, de uma forma de determinação concreta do tribunal
Relator: CARDOSO DA COSTA
Quando se interpreta uma norma por forma a compatibiliza-la com a Constituição, afastando a interpretação corrente que a inconstitucionalizava, esta a recusar-se a aplicação dessa dimensão normativa ... penal não e a do interessado na acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas so pode ter-se por violado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pena dentro da moldura legalmente aplicavel ao caso. VIII - A norma em causa não viola o principio do juiz natural ou do juiz legal, consagrado no n. 7 do artigo ... Constituição, na medida em que o Ministerio Publico não actua de forma arbitraria, discricionaria ou discriminatoria, uma vez que esta sujeito a criterios de estrita objectividade e se limita
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pena dentro da moldura legalmente aplicavel ao caso. VIII - A norma em causa não viola o principio do juiz natural ou do juiz legal, consagrado no n. 7 do artigo ... Constituição, na medida em que o Ministerio Publico não actua de forma arbitraria, discricionaria ou discriminatoria, uma vez que esta sujeito a criterios de estrita objectividade e se limita
Relator: CARDOSO DA COSTA
essa função "de certo modo" e agindo de acordo com criterios fixados legalmente. IV - O principio da legalidade de acção penal e compativel com a existencia de limites no sentido ... mesmo, com a consagração para certos dominios do principio da oportunidade, conquanto que haja formas de controlo adequadas de modo a evitar decisões arbitrarias do Ministerio Publico. V - O principio
Relator: CARDOSO DA COSTA
essa função "de certo modo" e agindo de acordo com criterios fixados legalmente. IV - O principio da legalidade da acção penal e compativel com a existencia de limites no sentido ... mesmo, com a consagração para certos dominios do principio da oportunidade, conquanto que haja formas de controlo adequadas de modo a evitar decisões arbitrarias do Ministerio Publico. V - O principio
Relator: MAGALHÃES GODINHO
abstenta fixada na lei. III - Mesmo aceitando o entendimento de que o principio da legalidade da acção penal se encontra consagrado no artigo 224 da Constituição, a verdade ... limite" a pena aplicavel a um maximo inferior ao do tipo legal. IV - Acresce que o principio da legalidade não e incompativel com a existencia de limitações no sentido
Relator: CARDOSO DA COSTA
tribunal de julgamento ha-de faze-lo orientando-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, ou seja, pelos criterios legais de determinação concreta da pena. 9. Ao fazer ... faculdade legal, tal como acontece noutros momentos ou circunstancias processuais - logo, não ha violação dos principios da legalidade penal e da independencia dos tribunais. 10. O principio da participação constitutiva
Relator: BRAVO SERRA
juiz natural, uma vez que, estando o Ministerio Publico vinculado a criterios de legalidade e objectividade (os quais, afinal, vão apontar para a determinação de um maximo de pena ... actuação. Por outro lado, estabelecendo-se no n. 3 do artigo 16 uma forma de determinação concreta do tribunal em razão das suas funções, não se ve onde essa "atribuição
Relator: SALVADOR DA COSTA
processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o direito de punir do Estado e o direito dos individuos a liberdade e a segurança; 2 - A regra constitucionalmente consagrada ... pode ocorrer para, em 48 horas, submeter o detido a julgamento sob a forma sumaria, ou apresenta-lo ao juiz competente para primeiro interrogatorio judicial ou aplicação de uma medida
Relator: ANTONIO VITORINO
Ministerio Publico. IV - Mesmo que se admita que a Constituição consagre o principio da legalidade da acção penal, o certo e que a norma impugnada não deixa a "discrição ... apreço não determina qual o tribunal competente para julgar um dado pleito de forma arbitraria, discricionaria ou discriminatoria, na medida em que assenta em criterios objectivos como são os criterios
Relator: MARTINS DA FONSECA
aplicação retroactiva da lei fiscal não e vedada por força do principio da legalidade , sendo certo que o artigo 106 da Constituição da Republica Portuguesa , ao recolher tal principio ... proibição absoluta de leis fiscais retroactivas. VII - Apenas uma retroactividade intoleravel , que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos e expectativas legitimamente fundados dos cidadãos contribuintes , viola o principio
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
juridicamente no âmbito da atividade discricionária, consumindo-se, na atividade vinculada, no princípio da legalidade. V – O dever de indemnizar decorrente da prática de atos lícitos nasce à margem ... vão onerar, pesada e especialmente, apenas algum ou alguns cidadãos, sobrecarregando-os de forma desigual em relação a todos os demais
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal