94-0298
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos acordãos n. 31/91 e 41/91.
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos acordãos n. 31/91 e 41/91.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 31/91 e 41/91, entre
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos n. 31/91 e 41/91.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos dos acordãos do Tribunal Constitucional n. 31/91 e 41/91, entre
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 393/89, 435/89, 31/91 e
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos dos acordãos do Tribunal Constitucional n. 31/91 e 41/91, entre
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 393/89.
Relator: MESSIAS BENTO
crime, e compativel com aquele principio. VI - Não viola o principio das garantias de defesa permitir em certos casos que uma infracção que, em regra, e de competencia do tribunal ... recurso que, no respeitante a sentenças penais condenatorias, constitui uma dimensão essencial do direito de defesa
Relator: MONTEIRO DINIS
artigo 32 da Constituição assegura, no processo criminal, todas as garantias de defesa engloba todos os direitos e instrumentos necessarios e adequados para o arguido defender a sua posição ... obstante o especial estatuto do Ministerio Publico, atingido no seu nucleo essencial o direito de defesa do arguido impedido de contrariar o posicionamento adverso; e isto porque não
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do acordão n. 393/89 e para toda a
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do acordão n. 393/89 e toda a jurisprudencia deste Tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 393/89.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 31/91.
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: ALVES CORREIA
I - A intervenção do tribunal singular a requerimento do Ministerio Publico para
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da