86-0213
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Perante diversa interpretação de uma norma sobre a qual ha uniformidade
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Perante diversa interpretação de uma norma sobre a qual ha uniformidade
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As incapacidades eleitorais estabelecidas nas diferentes leis eleitorais e que resultam
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ao Tribunal Constitucional que compete determinar o objecto do recurso
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 16 do Codigo de Processo Penal limita o juiz pelo maximo da pena que esta na sua competencia normal aplicar. VII - Em processo penal a Constituição assegura o duplo ... Codigo de Processo Penal). IX - Não ha violação do principio da estrutura acusatoria do processo penal - o Ministerio Publico deduz a acusação e, deste modo, fixa o objecto do processo
Relator: ALVES CORREIA
natureza dessa intervenção de outras como acusar ou arquivar o processo, fixar o objecto do processo, por em funcionamento a proibição da "reformatio in peius". III - Quando o Ministerio Publico ... pena, não se violando a estrutura acusatoria do processo criminal constitucionalmente consagrada. X - O artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal não viola o principio da independencia
Relator: MESSIAS BENTO
I - Visando os recursos o reexame da materia apreciada pela decisão recorrida
Relator: ALVES CORREIA
normas que constituem o objecto do presente recurso, porque foram efectivamente aplicadas como "ratio decidendi", do acordão recorrido e foram reputadas de inconstitucionais "durante o processo", são apenas as normas ... trabalho. V - Delimitado o objecto de normas as normas que foram efectivamente aplicadas como "ratio decidente" do acordão recorrido e foram reputadas inconstitucionais durante o processo remete para a fundamentação
Relator: SOUSA BRITO
objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar-se a questão de inconstitucionalidade da norma efectivamente aplicada ou desaplicada pelo tribunal recorrido e não a outra ... condições do exercicio daquele direito (nomeadamente quando decide acusar ou arquivar o processo, fixa o respectivo objecto ou,recorrendo no exclusivo interesse do arguido, determina a proibição da "reformatio
Relator: RIBEIRO MENDES
Não constitui objecto do recurso a apreciação das normas cuja constitucionalidade foi apreciada na sentença recorrida como mero "obiter dictum". II - Não tendo havido impugnação por recurso, quanto as decisões ... considerada suscitada durante o processo, para efeitos do recurso de constitucionalidade. IV - Não ha que conhecer da constitucionalidade de norma, cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo, quando tal norma não
Relator: MONTEIRO DINIS
decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional em processos de fiscalização concreta são indissociaveis do ambito e dimensão da questão de constitucionalidade objecto do recurso. Esta questão ha-de resultar rigorosamente demarcada ... qualquer processo de expropriação por utilidade publica, aparecendo, no entanto, em determinadas situações, a constituição da servidão, na especie de servidão "non aedificandi", associada a um processo expropriativo
Relator: CARDOSO DA COSTA
exercicio de acção penal pelo Ministerio Publico, nomeadamente, quando este fixa o objecto do processo ou põe em funcionamento a proibição da "reformatio in pejus". III - Constituindo o exercicio ... Ministerio Publico ha-de orientar-se por criterios de estrita legalidade e objectividade. IX - Para a hipotese de violação destes criterios, o arguido, que venha a ser injustamente condenado, dispõe
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões que defiram requerimentos de aclaração ou de arguição
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E norma, para efeito de fiscalização da sua constitucionalidade, a clausula
Relator: ALVES CORREIA
objecto do pedido aquelas normas que, ainda que expressamente referidas pelos recorrentes, foram revogadas em data anterior a da entrada do requerimento iniciador do presente processo. II - O facto
Relator: MESSIAS BENTO
objecto do recurso deve cingir-se a versão da norma efectivamente aplicada na decisão recorrida e a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo. II - Os principios juridico-internacionais
Relator: MESSIAS BENTO
jurisprudencia firme do Tribunal Constitucional que so podem ser objecto de controlo de constitucionalidade as normas juridicas e não as decisões judiciais elas mesmas. II - Não ha violação do principio ... urgencia relevantes que justificam os desvios ao regime que vigora para os outros processos-crime. III - Não ha uma restrição de um direito, liberdade ou garantia mas sim a regulamentação
Relator: VITAL MOREIRA
I - Em fiscalização concreta ha sempre duas questões, logicamente distintas: uma, a
Relator: MESSIAS BENTO
I - O objecto do recurso deve ser restringido as normas cuja inconstitucionalidade
Relator: MARIO DE BRITO
I - Objecto de fiscalização de constitucionalidade são apenas "normas" e não portanto