35 resultados nos descritores e sumários · 40 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    88-0571

    Relator: SOUSA BRITO

    arbitrio, uma vez que e uma norma alicerçada num fundamento razoavel e racional, estando o Ministerio Publico vinculado a criterios legais de determinação concreta da pena, quando possa escolher ... legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar a questão de inconstitucionalidade com fundamento na violação daquele principio, como resulta do estabelecido no artigo

  2. TCONSTsó sumário

    85-0136

    Relator: MESSIAS BENTO

    distinções; o que proibe e o arbitrio, ou seja, a diferenciação de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes; proibe tambem ... fundamento material bastante. XIII - O atraso na fixação dos valores definitivos das indemnizações, se for susceptivel de afectar o direito a indemnização e se radicar na falta de instrumentos legais

  3. TCONSTsó sumário

    93-0287

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Tribunal Constitucional não conhece do vicio de ilegalidade imputado a uma norma com fundamento em violação da Lei do Contrato de Trabalho pois apenas tem competencia para se pronunciar sobre ... contrato de trabalho contra a vontade do trabalhador. V - Assim sendo, os prazos legais para comunicação da decisão de rescisão não poderão ser iguais nas situações por iniciativa da entidade

  4. TCONSTsó sumário

    87-0338

    Relator: MONTEIRO DINIS

    incrição num sindicato e a sua maior ou menor duração temporal não constitui fundamento material bastante e adequado para servir de base e suporte a um tratamento discriminatorio e desigual ... igualdade. III - A liberdade de escolha de profissão enquanto constitucionalmente limitada pelas "restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade" não consente limitações relacionadas

  5. TCONSTsó sumário

    90-0059

    Relator: MONTEIRO DINIS

    competencia) dele e os do julgador e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibiltar o controlo dessa mesma decisão impedindo ... forma arbitraria,discricionaria, apenas lançando mão de criterios objectivos como são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo

  6. TCONSTsó sumário

    89-0220

    Relator: MONTEIRO DINIS

    poderes (a competencia) dele e do julgador; e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controle dessa mesma decisão ... arbitraria, discricionaria ou discriminatoria, apenas lançando mão de criterios objectivos como são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado

  7. TCONSTsó sumário

    91-0323

    Relator: MONTEIRO DINIS

    competencia) dele e os do julgador e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controle dessa mesma decisão impedindo ... arbitraria, discricionaria ou discriminatoria, apenas lançando mão de criterios objectivos como são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado

  8. TCONSTsó sumário

    89-0187

    Relator: MONTEIRO DINIS

    competencia) dele e os do julgador e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controle dessa mesma decisão impedindo ... arbitraria, discricionaria ou discriminatoria, apenas lançando mão de criterios objectivos como são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    Abril, que, na sequencia do recurso interposto, anularam o concurso, são legais e devem manter-se; 14- Os despachos exarados por um Secretario de Estado no uso da delegação ... Decreto-Lei n 256-A/77 pode consistir em mera concorrencia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta que, então, constituira parte integrante do respectivo acto

  10. TCONSTsó sumário

    91-0277

    Relator: MESSIAS BENTO

    recurso interposto de um acordão de um tribunal colectivo com algum dos fundamentos das alineas a), b) ou c) do n. 2 do artigo 410. III - O direito ao recurso ... processo a que pode, para o efeito, lançar mão, são definidos nos dispositivos legais que regulam os recursos, e neles se não incluem nunca o registo de prova que, acaso

  11. TCONSTsó sumário

    92-0532

    Relator: MONTEIRO DINIS

    aplicação desse especifico regime juridico, isto e, o estabelecimento do quadro dos principios basicos fundamentais daquela regulamentação, dos seus principios reitores ou orientadores, principios esses que cabera depois ao Governo ... nosso ordenamento juridico, impõe-se averiguar e estabelecer, a partir dos diversos textos legais relativos a função publica, as linhas de força estruturais da sua regulamentação, os principios basicos

  12. TCONSTsó sumário

    90-0254

    Relator: BRAVO SERRA

    oportunidades). Tal principio implica, pois, naquela primeira dimensão, a proibição de distinções desprovidas de fundamento material bastante. V - Ora, ponderado que, face a inexistencia de principio constitucional de onde decorra ... divida de custas da decisão condenatoria, nenhum arbitrio, na vertente de inexistencia de fundamento material bastante, existe que conduza a ter-se por violado o principio da igualdade quando duas

  13. TCONSTsó sumário

    92-0358

    Relator: MONTEIRO DINIS

    competencia) dele e os do julgador; e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo ... arbitraria, discricionaria ou discriminatoria; apenas lançando mão de criterios objectivos como são os criterios legais de determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado