90-0036
Relator: MONTEIRO DINIS
I - De modo constante e uniforme o Tribunal Constitucional tem entendido que
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - De modo constante e uniforme o Tribunal Constitucional tem entendido que
Relator: MARIO DE BRITO
custas as autarquias locais, porquanto tal tratamento encontra fundamento material bastante no facto de elas, como pessoas colectivas territoriais que são, visarem a prossecução de interesses pessoais. III - Por outro
Relator: MARIO DE BRITO
tratamento encontra fundamento material bastante no facto de elas, visarem a prossecução de interesses proprios das populações respectivas e não interesses pessoais. III - Por outro lado, essa isenção não agrava
Relator: BRAVO SERRA
resposta de qualquer pessoa singular ou colectiva ou organismo publico que se considerem prejudicados pela publicação no mesmo periodico de ofensas directas ou de referencias de facto inveridico ou erroneo ... liberdade editorial, confrontadamente com a salvaguarda, constitucionalmente consagrada, do asseguramento, a todas as pessoas, singulares ou colectivas e em decisões de igualdade e eficacia, do direito de resposta
Relator: MESSIAS BENTO
I - Mesmo que o recurso interposto de um acordão final de um
Relator: RAUL MATEUS
individualiza, num claro proposito abrangente e omnicompreensivo,pela respectiva epigrafe (nomadas), titulo que de facto, e materialmente, abarca aquele preceito em todos os seus numeros. III - Por outro lado ... daquele preceito, que preve uma "especial vigilancia sobre grupos e caravanas de pessoas que habitualmente se deslocam de terra em terra fazendo comercio, participando em ferias ou desenvolvendo quaisqer outras
Relator: MESSIAS BENTO
litigantes carecidos de meios economicos para a demanda se não vejam, por esse facto, impedidos de defender em juizo os seus direitos, nem tão pouco sejam colocados em situação ... publicos", a quem cometa o encargo de, em determinadas condições, patrocionar as causas de pessoas economicamente carenciadas. IV - A liberdade de escolha de profissão não impede que a lei regulamente
Relator: ALVES CORREIA
como ja foi salientado, não e incompativel com o principio da separação. XX - O facto de ser o mesmo professor a leccionar as disciplinas curriculares e a disciplina de Religião ... Estado, enquanto funcionario e professor das disciplinas curriculares, representante da Igreja perante as mesmas pessoas de que e professora, enquanto encarregado por ela do ensino da disciplina de Religião Moral
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem assinalado que o artigo 32
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Na esteira de uma jurisprudencia uniforme do Constitucional pode afirmar se
Relator: TAVARES DA COSTA
Maio, o reconhecimento da situação de objector de consciencia depende da prova dos factos que demonstrem "simultaneamente" a existencia dos pressupostos enunciados nas suas tres alineas: o juizo de valor ... igualdade perante a lei significa a exclusão de situações discriminatorias em função das pessoas, devendo receber tratamento semelhante todos os que se encontram em situações semelhantes, sendo o serviço militar
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Basta atentar nas alineas do n. 2 do artigo 2 da
Relator: MAGALHÃES GODINHO
facto de o n. 2 do artigo 231 da Constituição referir genericamente "os orgãos de governo regional" como devendo ser ouvidos pelos orgãos de soberania relativamente as questões ... qualquer inconstitucionalidade formal, por violação do n. 2 do artigo 231 da Constituição, pelo facto de aquele orgão regional não ter sido ouvido sobre as propostas de alteração do articulado
Relator: BRAVO SERRA
acesso aos cargos publicos e funções politicas, e exigindo a eliminação das desigualdades de facto. VI - Por outro lado, o mesmo principio vincula, de modo directo os poderes publicos, qualquer ... mesmo tipo de trabalho seja remunerado em termos quantitativamente diferentes, conforme seja feito por pessoas com mais ou menos habilitações. O que seria arbitrario era que o desempenho de trabalho
Relator: MESSIAS BENTO
I. De uma violação do principio da igualdade pelo direito penal substantivo
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Segundo a parte final do artigo 433 do actual Codigo de
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Considera-se que o recorrente suscitou a questão de inconstitucionalidade durante
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O preceito constitucional relativo ao direito de acesso a função publica