85-0140
Relator: VITAL MOREIRA
68/79 de 9 de Outubro, não proibe nem impede o despedimento dos trabalhadores com funções de representação, nem sequer restringe os motivos que podem constituir justa causa de despedimento ... unica especialidade esta no processo de despedimento, o qual não pode ser decidido livremente pela entidade patronal, quando haja oposição ao proposito de despedimento, tendo então de recorrer