32 resultados nos descritores e sumários · 35 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0211

    Relator: ANTONIO VITORINO

    não permite ao juiz aplicar pena superior aquela cuja aplicação não e, em geral, consentida. VI - Tambem não ha violação dos ns. 1 e 7 do artigo 32 da Constituição ... assenta em criterios objectivos como são os criterios legais de determinação concreta das penas, consentindo-se assim apenas a utilização do metodo de determinação concreta da competencia para a identificação

  2. TCONSTsó sumário

    89-0129

    Relator: BRAVO SERRA

    diplomados com o curso normal, a diferenciação dos respectivos vencimentos consagrava uma discriminação não consentida pela Constituição da Republica Portuguesa, logo na versão originaria desta ultima. V - O principio ... como dimensões essenciais do Estado de direito democratico, tera de ser entendida como não consentida pela Constituição. XIV - Com efeito, o cidadão deve poder prever as intervenções que o Estado

  3. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    como ela sempre seria uma sua expressão muito moderada, nunca poderia deixar de ser consentida por aquele preceito constitucional. IX - O principio do juiz natural ou do juiz legal, consagrado ... podendo o juiz aplicar uma pena superior aquela cuja aplicação lhe e, em geral, consentida, não pode falar-se em violação do principio das garantias de defesa. XIII - Não procede

  4. TCONSTsó sumário

    87-0338

    Relator: MONTEIRO DINIS

    base e suporte a um tratamento discriminatorio e desigual, sendo assim ilegitimas e não consentidas as distinções dai resultantes por atentorias do principio da igualdade. III - A liberdade de escolha ... pelas "restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade" não consente limitações relacionadas com a inscrição sindical porquanto não comparticipa manifestamente a inscrição sindical da natureza

  5. TCONSTsó sumário

    84-0153

    Relator: MESSIAS BENTO

    poderes". E tal "subdelegação de poderes" e "ilegitima", pois sempre careceria de ser expressamente consentida pelo acto de delegação- o que não sucede - e, por se tratar de poderes ... mesmo grau. XIII - O citado n. 2 do artigo 240 da Lei Fundamental não consente, porem, que se remeta para as assembleias regionais a fixação dos indicadores ou criterios