92-0532
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No ambito da reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - No ambito da reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica
Relator: RAUL MATEUS
I - A alinea d) do artigo 1 do Decreto Regulamentar n. 40/77
Relator: VITAL MOREIRA
I - Quando se trata de materias especificamente sediadas no ambito da constituição
Relator: RIBEIRO MENDES
organica, mas não de inconstitucionalidade material. III - Quando a Assembleia da Republica publiciu a Lei n. 62/91, de 13 de Agosto, para ultrapassar a inconstitucionalidade organica detectada pelo Tribunal Constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
Decreto Regional n. 13/77/M, de 18 de Outubro, veio a ser julgada organicamente inconstitucional em diferentes acordãos do Tribunal Constitucional, por violação do disposto na alinea q) da versão originaria ... Constituição de 1976. II - Seguramente por ter conhecimento destes repetidos juizos de inconstitucionalidade organica, veio o legislador parlamentar nacional a elaborar a Lei n. 62/91, pretendendo, assim, por termo
Relator: RIBEIRO MENDES
Decreto Regional n. 13/77/M, de 18 de Outubro, veio a ser julgada organicamente inconstitucional em diferentes acordãos do Tribunal Constitucional, por violação do disposto na alinea q) da versão originaria ... Constituição de 1976. II - Seguramente por ter conhecimento destes repetidos juizos de inconstitucionalidade organica, veio o legislador parlamentar nacional a elaborar a referida Lei n. 62/91, pretendendo, assim, por termo
Relator: RIBEIRO MENDES
inconstitucionalidade da norma aplicada no despacho recorrido. Não se encontram argumentos novos nesta ultima decisão que levem a modificar tal orientação jurisprudencial, não podendo sustentar-se que ha inconstitucionalidade organica
Relator: RIBEIRO MENDES
inconstitucionalidade da norma desaplicada no despacho recorrido. Não se encontram argumentos novos nesta ultima decisão que levem a modificar tal orientação jurisprudencial, não podendo sustentar-se que ha inconstitucionalidade organica
Relator: RIBEIRO MENDES
admitisse a solução de revogação parcial, nem, assim, se estaria perante um caso de inconstitucionalidade organica por invasão, pelo Governo, da reserva parlamentar relativo a competencia dos tribunais. Na verdade
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 310 do Codigo de Processo Penal de 1987 não esta afectado por inconstitucionalidade organica no segmento aplicado, uma vez que a mesma lei de autorização legislativa previu a irrecorribilidade
Relator: RIBEIRO MENDES
alinea a) do ETAF tivesse sido revogado pela norma impugnada, não era esta organicamente inconstitucional. V - As decisões proferidas pelos Tribunais Administrativos de Circulo respeitantes a procesos de suspensão
Relator: BRAVO SERRA
emanado pela Assembleia da Republica não padece de inconstitucionalidade formal por falta de intervenção, no respectivo processo de elaboração legislativa, dos organismos representativos dos trabalhadores quando, previamente a sua aprovação
Relator: BRAVO SERRA
Contas, e que recusaram, com base em inconstitucionalidade, a aplicação de normas, ou que as aplicaram, muito embora aquela inconstitucionalidade tivesse sido, durante o processo, questionada por uma "parte ... poder normativo proprio do Territorio de Macau - as normas, constantes do respectivo estatuto organico, reguladoras da competencia propria dos orgãos que detem tal poder, e possivel ao Tribunal Constitucional proceder
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A norma do artigo 11, ns 1 e 2, da Lei
Relator: RIBEIRO MENDES
apreciação util da sua eventual inconstitucionalidade, para efeitos de declaração desta ultima com força obrigatoria geral. Existe interesse relevante para apreciação e declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, sempre ... Tecnicos de Apoio (GAT) são serviços publicos integrados na Administração Central do Estado, dependentes organicamente das Comissões de Coordenação Regional, sendo estes serviços regionais não personalizados dependentes do Ministerio
Relator: BRAVO SERRA
I - O denominado imposto de justiça não tem a natureza de um
Relator: SOUSA E BRITO
I - A norma em causa contem a seguinte regra, com tres excepções
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional so pode apreciar, de harmonia com decisão anterior
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da Lei Organica dos Tribunais Judiciais de 1977, os
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O direito constitucional de participação na elaboração da legislação do trabalho