5504/01
Relator: Carlos Maia Rodrigues
para o processo contencioso, atribui-se ao Juiz, que nem sequer está vinculado à matéria alegada pelas partes, o poder de deferir os termos do processo, proceder à sua instrução ... acusação deduzida contra o arguido, e no relatório final, constantes do segundo processo disciplinar que lhe foi instaurado foram discriminados e ponderados, por referência ao primeiro processo disciplinar a eles