17 resultados nos descritores e sumários · 54 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    5504/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    para o processo contencioso, atribui-se ao Juiz, que nem sequer está vinculado à matéria alegada pelas partes, o poder de deferir os termos do processo, proceder à sua instrução ... acusação deduzida contra o arguido, e no relatório final, constantes do segundo processo disciplinar que lhe foi instaurado foram discriminados e ponderados, por referência ao primeiro processo disciplinar a eles

  2. TCASsó sumário

    165/17.2 BCLSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    órgão de polícia criminal na fase de inquérito de processo crime não podem servir para formar a convicção no processo disciplinar à autoridade com competência decisória - ou seja, que decide ... infracção disciplinar e da pena aplicável, isto é, in casu do Conselho de Disciplina da FPF -, sendo tal prova inválida. II – O facto de o Conselho de Disciplina

  3. TCANsó sumário

    01049/23.0BEPRT

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

  4. TCASsó sumário

    07110/03

    Relator: Rui Pereira

    prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova ... ocorrer défice de matéria indiciária ou, pelo menos, dúvidas quanto ao preenchimento da infracção disciplinar, não deva ser aplicado subsidiariamente o princípio “in dubio pro reo”. III – Se a integração

  5. TCASsó sumário

    942/14.6BELLE

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    alínea d), do CPC. ii) A medida concreta da pena disciplinar aplicada pela Administração apenas é contenciosamente sindicável quanto a aspectos vinculados e em casos de erro grosseiro ou manifesto ... acumuladas são apreciadas num único processo (princípio da unidade sancionatória), não fazendo aquele preceito qualquer referência à necessidade de proceder ao cúmulo de penas disciplinares, como sucede no Direito Penal

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    salvaguardar interesses processuais ligados à garantia das finalidades da prisão preventiva, à manutenção da disciplina, segurança e ordem do estabelecimento ou, ainda, a outros valores constitucionalmente relevantes, tais como ... bens jurídicos mencionados na conclusão anterior, terá de ser resolvido através de um processo de ponderação, norteado pela procura de soluções de harmonização e concordância práticas e limitado pelo princípio

  7. TCONSTsó sumário

    96-0503

    Relator: RIBEIRO MENDES

    respeitante aos direitos de acção ou de recurso. III - Sendo exercida a acção disciplinar contra um magistrado judicial, pessoa necessariamente com formação académica no domínio jurídico, não se pode considerar ... artigo 144.º, n.º 3, da versão então em vigor do Código de Processo Civil -, ou seja, tido o mesmo prazo como exíguo ou desproporcionado, susceptível de comprimir

  8. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 28/1995

    Relator: SOUTO DE MOURA

    limitações impostas e os fins visados; 3- O artigo 280 do Código de Processo Civil, na redacção que vigorará até 1 de Janeiro de 1997, consagra um mecanismo de fiscalização ... apliquem o Código de Processo de Civil, para garantia dos preceitos fiscais, face à cooperação imposta em geral a todas as outras autoridades; 6- A disciplina do controlo do cumprimento

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando no processo de avaliação das escolas do ensino básico e secundário e das atividades com ele relacionadas; - Zelar ... registando e tratando queixas e reclamações, e procedendo às necessárias averiguações; - Assegurar a ação disciplinar e os procedimentos de contraordenação previstos na lei, nomeadamente, através da respetiva instrução

  11. TCANsó sumário

    01370/12.3BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    inutilidade jurídica, pelo que não se pode considerar actividade inútil o prosseguimento do processo quando ele se destine a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal e a proporcionar ... alínea b) do n.º 1, do art.º 668º do Código de Processo Civil, a sentença que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples