659/09.3BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
lado, o RETGS caráter facultativo, e redundando, por outro lado, num regime tributário especial e mais favorável, visando efetivar e potenciar a igualdade dos contribuintes perante a lei fiscal, não
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
lado, o RETGS caráter facultativo, e redundando, por outro lado, num regime tributário especial e mais favorável, visando efetivar e potenciar a igualdade dos contribuintes perante a lei fiscal, não
Relator: RUI PEREIRA
previstos. IV – Por força dos normativos citados, qualquer entidade adjudicante fica onerada com um especial dever de fundamentação quanto à opção tomada, no que concerne à fixação de um prazo
Relator: Carlos Maia Rodrigues
impõe-se á Administração, na fixação administrativa da pena, com especial incidência, quando esta é variável e dentro do respectivo escalão, em conformidade com o disposto ... assume-se como norma geral desatendível, quando norma especial de-sempenhe função idêntica e preveja resultado semelhante dentro de um procedimento administrativo especial e recheado de regras próprias, como
Relator: FONSECA DA PAZ
I -Do art. 8º do R.G.E.U., aprovado pelo D.L. nº 38382, de
Relator: Pereira Gameiro
1. O preceituado nos arts. 3º e 6º do Dec. Reg. n
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
objeto do contrato, por constituírem tarefas e atos atinentes à prestação de “assistência técnica especial”, que não tinha sido contratada, isto é, que não estava contemplada no objeto do contrato ... confrontando esta problemática com os conceitos de “assistência técnica ordinária” e de “assistência técnica especial” talqualmente modelados nos art.ºs 9.º e 10.º da Portaria
Relator: CATARINA JARMELA
pôr irremediavelmente em causa a sua função tutelar e as exigências de prevenção especial permitirão determinar, em último termo, a medida da pena – cfr. art. 40º ... pois aquela não litiga em defesa directa das atribuições que lhe estão especialmente cometidas pelo respectivo estatuto (promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
são titulares familiares daquele e/ou de terceiros que com ele estejam numa relação especial; III – O regime de derrogação do sigilo bancário tem em vista compatibilizar a protecção da privacidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
dúvida fundada sobre a existência do facto tributário. V - O princípio da proporcionalidade assume especial relevância no âmbito das taxas, tributos sinalagmáticos, subjacente aos quais está a tendencial proporcionalidade custo/presta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Impõe o artigo 640.º do CPC um ónus especial de alegação quando se pretenda impugnar a matéria de facto, traduzido na identificação do concreto ponto da matéria de facto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
ónus da sua impugnação autónoma, nem a mesma se encontra prevista em lei especial, pelo que, se faculta a possibilidade de impugnação do ato final do procedimento, com fundamento