1219/19.6BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
posterior, apenas configura um erro de julgamento de direito se tiver sido aplicada norma jurídica diferente da que se encontrava em vigor à data dos factos e, nesse caso, desde ... sentido da decisão, determinando solução diferente daquele que deveria ocorrer caso tivesse sido aplicada a redação vigente e, por isso, correta do preceito. III. O que exige que se analise
- AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO
- PROIBIÇÃO DE VENDA DE MEDICAMENTOS NO MERCADO INTRACOMUNITÁRIO
- ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO, ERRO DA APLICAÇÃO DA LEI
- INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO
- PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
- INCONSTITUCIONALIDADE FUNDADA NA VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE INICIATIVA ECONÓMICA; REENVIO PREJUDICIAL