1472/10.0TBFAF.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
paragem do processo, por falta de impulso processual, se fique a dever à negligência das partes. III – A falta de impulso processual pressupõe, desde ... logo, que as partes (ou alguma delas) não praticaram, durante aquele período de tempo, acto (processual) que condicionava ou do qual dependia o andamento do processo, isto é, na acepção