91-0227
Relator: TAVARES DA COSTA
publicação de um Decreto-Lei não constituia elemento de validade, mas sim de eficacia, do acto, o que veio a ser consagrado, quer na primeira, quer na segunda revisão constitucional
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Relator: TAVARES DA COSTA
publicação de um Decreto-Lei não constituia elemento de validade, mas sim de eficacia, do acto, o que veio a ser consagrado, quer na primeira, quer na segunda revisão constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
publicação não constitui um elemento de validade, mas sim de eficacia do acto. VI - Nem a promulgação nem a referenda precisam de se verificar dentro do prazo de autorização legislativa
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da entrada em vigor do artigo 1 do Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
I - O diploma legal em que se inscreve o artigo 37, ns
Relator: RIBEIRO MENDES
condição suspensiva da admissibilidade da prática de acto processual ou condição resolutiva da validade do acto que antes se praticou. III - O ónus de solicitar à Secretaria do Tribunal recorrido
Relator: BRAVO SERRA
I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir
Relator: MARIO DE BRITO
Constituição (na sua versão primitiva) a falta de publicidade com a "inexistencia juridica do acto", e não "existindo" ainda a Lei n. 43/79 quando foi editado o Decreto ... todavia, a de que a publicação, constitui elemento de existencia ou de validade do acto, mas sim apenas de eficacia. Decisivo para a perfeição do acto legislativo e, assim
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, independentemente da invocação do justo impedimento
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - No Decreto-Lei n. 374-H/79, de 10 de Setembro, o
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
validade da prática de acto num dos 3 dias subsequentes ao termo do prazo fora das situações de justo impedimento fica dependente do cumprimento das sanções pecuniárias
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Por regra, a caducidade visa garantir o interesse público de certeza
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo foi autorizado pela Assembleia da Republica a legislar "em
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 87 n. 2 do Codigo da Estrada deve ser
Relator: MARTINS DA FONSECA
caso em apreço, a fiscalização foi suscitada para lograr a anulação de um acto administrativo reportado a uma conduta do administrado que teve lugar em Julho, Agosto e Setembro ... artigo 6 da Lei n. 43/79 tambem não refere expressamente o prazo da sua validade. No entanto, a situação e similar a da autorização contida no artigo
Relator: RAUL MATEUS
I - No Decreto-Lei 374-H/79, de 10 de Setembro, o Governo
Relator: COSTA MESQUITA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade tem por objecto normas juridicas, e
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Esta-se aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída
Relator: MARIA AUGUSTA
permite a prática do acto “dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando a sua validade dependente do pagamento imediato de uma multa…” III – Ora estando ... qual concordamos inteiramente, tem que emitir “uma declaração no sentido de pretender praticar o acto nos três dias posteriores ao termos do prazo”, exigência que “equivalerá, num plano simbólico
Relator: AUSENDA GONÇALVES
aplicação da coima foi fundada, tornará presentes os autos ao juiz, valendo este acto como acusação (art. 62º), a qual o mesmo Órgão, com o acordo do arguido, ainda pode ... subsidiariamente aplicáveis, por força do seu art. 41º. IV - Mantém plena actualidade e validade a jurisprudência firmada pelo AUJ 2/94 de que «Não tem natureza judicial o prazo mencionado