78 resultados nos descritores e sumários · 252 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02121/04.1BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    legislador não faz depender a aplicação do prazo de prescrição mais longo, previsto na lei penal, do efectivo exercício de procedimento criminal pela conduta em causa; IX. Não obsta ... aplicação de prazo de prescrição extraordinário, previsto na lei penal, o facto de os civilmente demandados serem pessoas colectivas, insusceptíveis, em princípio, da censura moral em que assenta o ilícito

  2. TCANsó sumário

    00681/08.7BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    obrigação de indemnizar; IV. A aplicação do prazo de prescrição previsto na lei penal, não depende do efectivo exercício de procedimento criminal, apenas exigindo que a conduta ilícita constitua crime ... lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo; V. Tudo se reconduz a saber se a conduta ilícita civil, causa do pedido de indemnizar, integra também um ilícito penal

  3. TRG

    1845/07-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    coacção» (epígrafe do art. 142 da Lei 23/07), mas também como forma de “detenção” (art. 146 nºs 2 e 3 da Lei 23/07). III – Na verdade, a sujeição a esta ... previstos nos números anteriores”, constitui uma norma introduzida na última revisão do C. P. Penal (Lei 48/07 de 29-8), que teve em vista clarificar que um arguido

  4. TRC

    116/07.1TBOFR.C1

    Relator: JORGE RAPOSO

    Geral das Contra-Ordenações e Coimas constitui lei principal, relativamente à lei subsidiária que, na vertente adjectiva, será o Código de Processo Penal. E assim, também o regime dos recursos ... constituirá lei principal, relativamente ao regime dos recursos constante do Código de Processo Penal, enquanto lei subsidiária. 2- Precisamente por isso é que o art. 74º nº 4 do RGCC

  5. TRC

    206/06.9TAACB-A.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    lei fixa apenas o prazo limite para formulação, em processo penal, do pedido de indemnização civil. 2. Não estipulando qual o momento a partir do qual o pedido pode ... pode ser desde a apresentação da queixa até ao termo do prazo previsto na lei

  6. TRE

    232/09.6TAMMN-A.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    justiça mudou radicalmente de paradigma com as alterações introduzidas ao C. P. Penal pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto. 2 – Perante a disposição constante do artigo ... Processo Penal, e sendo a regra actualmente a publicidade do inquérito, o segredo de justiça apenas pode vigorar, em princípio, durante os prazos estabelecidos na lei para a realização

  7. TRE

    644/19.7GCFAR-A.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    dever de informação e advertência do denunciante se inicia o prazo fixado na lei para que este requeira a sua constituição como assistente. Essa advertência mostra-se cumprida, no caso ... prazo fixado no n.º 2 do art. 68° do Código de Processo Penal". A lei exige da parte do ofendido que pretende o prosseguimento de um inquérito

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 62/1976

    Relator: MATOS FERNANDES

    Lei n 8/75, entre os quais se incluem os imputados ao reu foi declarado imprescritivel pelo artigo 11 daquela lei; 5 - Tendo exercida a acção penal contra o agente ... todos os demais possam ser abrangidos pela respectiva moldura penal; 7 - Nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n 396/74, começou a contar-se em 25 de Abril

  9. TCONSTsó sumário

    94-0329

    Relator: RIBEIRO MENDES

    partir do Decreto-Lei n. 377/88, o n. 2 do artigo 52 da Lei de Imprensa mantem como prazo de interposição de recurso da decisão de primeira instancia no processo ... Não ha inovação, mas manutenção de um prazo decorrente da lei anterior, sendo o sentido da lei de autorização respeitado pelo legislador autorizado. V - A manutenção do prazo de cinco

  10. TCONSTsó sumário

    85-0075

    Relator: VITAL MOREIRA

    Codigo de Processo Civil (redacção anterior do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho), na sua aplicação ao processo penal por força do artigo 83, paragrafo 7, do Codigo ... recurso de decisões judiciais, mesmo no dominio penal, não significa que essa materia seja constitucionalmente neutra e que a lei possa disciplina-la de forma arbitraria, prevendo a possibilidade