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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
preceito do n. 4 do artigo 9 da Constituição visa apenas a aplicação da lei penal de caracter substantivo, que e a lei competente para definir crimes (bem como
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
preceito do n. 4 do artigo 9 da Constituição visa apenas a aplicação da lei penal de caracter substantivo, que e a lei competente para definir crimes (bem como
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
legislador não faz depender a aplicação do prazo de prescrição mais longo, previsto na lei penal, do efectivo exercício de procedimento criminal pela conduta em causa; IX. Não obsta ... aplicação de prazo de prescrição extraordinário, previsto na lei penal, o facto de os civilmente demandados serem pessoas colectivas, insusceptíveis, em princípio, da censura moral em que assenta o ilícito
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Constituição), decorre o princípio da irretroatividade da lei penal, dele resultando que a lei aplicável é a vigente à data da prática do ilícito criminal, não impedindo este princípio
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
obrigação de indemnizar; IV. A aplicação do prazo de prescrição previsto na lei penal, não depende do efectivo exercício de procedimento criminal, apenas exigindo que a conduta ilícita constitua crime ... lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo; V. Tudo se reconduz a saber se a conduta ilícita civil, causa do pedido de indemnizar, integra também um ilícito penal
Relator: FERNANDO MONTERROSO
coacção» (epígrafe do art. 142 da Lei 23/07), mas também como forma de “detenção” (art. 146 nºs 2 e 3 da Lei 23/07). III – Na verdade, a sujeição a esta ... previstos nos números anteriores”, constitui uma norma introduzida na última revisão do C. P. Penal (Lei 48/07 de 29-8), que teve em vista clarificar que um arguido
Relator: JORGE RAPOSO
Geral das Contra-Ordenações e Coimas constitui lei principal, relativamente à lei subsidiária que, na vertente adjectiva, será o Código de Processo Penal. E assim, também o regime dos recursos ... constituirá lei principal, relativamente ao regime dos recursos constante do Código de Processo Penal, enquanto lei subsidiária. 2- Precisamente por isso é que o art. 74º nº 4 do RGCC
Relator: BARRETO DO CARMO
A lei não exige qualquer despacho para efeitos do artigo 216º nº1
Relator: ESTEVES MARQUES
lei fixa apenas o prazo limite para formulação, em processo penal, do pedido de indemnização civil. 2. Não estipulando qual o momento a partir do qual o pedido pode ... pode ser desde a apresentação da queixa até ao termo do prazo previsto na lei
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
justiça mudou radicalmente de paradigma com as alterações introduzidas ao C. P. Penal pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto. 2 – Perante a disposição constante do artigo ... Processo Penal, e sendo a regra actualmente a publicidade do inquérito, o segredo de justiça apenas pode vigorar, em princípio, durante os prazos estabelecidos na lei para a realização
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Tendo o Tribunal Constitucional pronunciado-se diversas vezes no sentido da
Relator: ISABEL DUARTE
dever de informação e advertência do denunciante se inicia o prazo fixado na lei para que este requeira a sua constituição como assistente. Essa advertência mostra-se cumprida, no caso ... prazo fixado no n.º 2 do art. 68° do Código de Processo Penal". A lei exige da parte do ofendido que pretende o prosseguimento de um inquérito
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
como elemento primário e primordial a Constituição – dos indicados preceitos da lei adjectiva penal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O requerimento de interposição do recurso é o acto idóneo para
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
processo especial fora dos casos previstos na lei, nos termos do artigo 119º, alínea f), do Código de Processo Penal, nem de qualquer irregularidade que afecte o valor do acto ... 390º, nº 1, alínea b), do Código de Processo Penal, na redacção dada pela citada Lei nº 26/2010
Relator: MATOS FERNANDES
Lei n 8/75, entre os quais se incluem os imputados ao reu foi declarado imprescritivel pelo artigo 11 daquela lei; 5 - Tendo exercida a acção penal contra o agente ... todos os demais possam ser abrangidos pela respectiva moldura penal; 7 - Nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n 396/74, começou a contar-se em 25 de Abril
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O momento relevante para saber se foi utilizada uma autorização legislativa
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
partir do Decreto-Lei n. 377/88, o n. 2 do artigo 52 da Lei de Imprensa mantem como prazo de interposição de recurso da decisão de primeira instancia no processo ... Não ha inovação, mas manutenção de um prazo decorrente da lei anterior, sendo o sentido da lei de autorização respeitado pelo legislador autorizado. V - A manutenção do prazo de cinco
Relator: VITAL MOREIRA
Codigo de Processo Civil (redacção anterior do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho), na sua aplicação ao processo penal por força do artigo 83, paragrafo 7, do Codigo ... recurso de decisões judiciais, mesmo no dominio penal, não significa que essa materia seja constitucionalmente neutra e que a lei possa disciplina-la de forma arbitraria, prevendo a possibilidade