Parecer n.º 45/1990
Relator: FERREIRA RAMOS
87/89, de 9 de Setembro, abrange na sua previsão os membros de qualquer orgão representativo das autarquias locais, não se restringindo aos membros dos orgãos executivos
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Relator: FERREIRA RAMOS
87/89, de 9 de Setembro, abrange na sua previsão os membros de qualquer orgão representativo das autarquias locais, não se restringindo aos membros dos orgãos executivos
Relator: MÁRIO SERRANO
artigo 12º da Lei nº 11/96, de 18 de Abril, quanto aos membros das juntas de freguesia) – pelo que os mesmos podem exercer outras actividades, sem prejuízo dos regimes ... Decreto-Lei nº 196/93, de 27 de Maio, há incompatibilidade entre o cargo de membro de gabinete de apoio de presidente ou vereador de câmara municipal e o «exercício
Relator: LUCAS COELHO
membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou por causa delas devem abster-se de intervir, sob pena de perda de mandato, em processo administrativo, acto ou contrato
Relator: ALVES CORREIA
25/85, de 12 de Agosto, ao estabelecer que perdem o mandato os membros eleitos dos orgãos autarquicos que incorram, por acção ou omissão, em ilegalidade grave ou numa pratica delituosa ... mais, porque se trata de aplicação de uma sanção, se a actuação do membro eleito do orgão autarquico foi culposa. E o concurso deste juizo autonomo destinado a possibilitar
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Ministerio Publico propor as acções para declaração de perda de mandato por parte dos membros dos orgãos autarquicos - n 1 do artigo 11 da referida Lei - independentemente de solicitação
Relator: TAVARES DA COSTA
79/77, de 25 de Outubro, tem por objectivo assegurar aos membros dos orgãos das autarquias locais o desempenho imparcial e justo das suas funções na prossecução do interesse publico ... antecedente deve entender-se como significando que, exceptuados os contratos tipo de adesão, os membros dos orgãos das autarquias locais devem abster-se, sob pena de nulidade do contrato
Relator: MARIO DE BRITO
25/85, de 12 de Agosto -, ao estabelecer que perdem o mandato os membros eleitos dos orgãos autarquicos que incorram, por acção ou omissão, em ilegalidade grave ou numa pratica delituosa ... facto de a referida lei, prevendo igualmente a perda do mandato por parte dos membros dos orgãos autarquicos que "incorram, por acção ou omissão, em ilegalidade grave ou numa pratica
Relator: NUNO COUTINHO
artigo 8º nº 2 da Lei nº 27/96, de 1 de Agosto, os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento ... para outrem. II – Assim, deve ser declarada a perda de mandato de membro de assembleia de freguesia que interveio em deliberação do referido órgão nos termos da qual foi decidido
Relator: FERREIRA RAMOS
previamente a eleição, desde que subsistentes; 2 - Consequentemente, perdem o mandato não so os membros eleitos dos orgãos autarquicos que, apos a eleição, sejam colocados em situação que os torne ... mandatos anteriores, mas so naqueles conhecidas (verificadas); 4 - Consequentemente, perdem o mandato os membros eleitos dos orgãos autarquicos que incorram na situação descrita na disposição referida na conclusão anterior, não
Relator: CUNHA RODRIGUES
presidente da junta de freguesia e membro da assembleia de freguesia, sendo substituido nos termos do artigo 28 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, enquanto durar a incompatibilidade ... plenario de freguesia declarar a perda do mandato do presidente da junta como membro da assembleia de freguesia, em resultado de faltas dadas a sessões ou reuniões da junta
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
humano, e mediante contraprestação - entre a Freguesia e entidade terceira de que eram, simultaneamente, membros dos órgãos sociais enquanto presidente e tesoureiro. III - Ao participarem nas deliberações e celebrarem
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Tutela Administrativa, segundo o qual “1 – Incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos ou das entidades equiparadas que: (…) c) Após a eleição se inscrevam em partido diverso
Relator: NUNO COUTINHO
consagração de inelegibilidades para membro de órgão autárquico constitui corolário dos princípios da imparcialidade e da transparência. II – Verificada a existência de uma situação de inelegibilidade, tardiamente detectada, a consequência
Relator: José Augusto Araújo Veloso
nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
enquadramento no aludido art. 13.º da Lei n.º 27/96 (condenação definitiva dos membros dos órgãos autárquicos em qualquer dos crimes de responsabilidade previstos e definidos
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
subjectiva, pois tem a ver com a qualidade do candidato - este tem de ser membro dos órgãos sociais ou gerente de uma sociedade ou, então, proprietário de uma empresa
Relator: PINTO HESPANHOL
estatutos da Federação de Andebol de Portugal, ao prever que «[o]s membros dos corpos sociais podem celebrar contratos com a Federação de Andebol de Portugal, desde que do contrato
Relator: CABRAL BARRETO
violação que é classificada de ilegalidade grave para efeitos de perda de mandato do membro de órgão e de dissolução de órgão autárquico; 6 - O regime previsto no artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
recurso da deliberação de orgão autarquico que declare a perda do mandato dos membros eleitos desse orgão suspende a execução dessa deliberação e a suspensão do mandato do recorrente
Relator: MARIO DE BRITO
recurso da deliberação de orgão autarquico que declare a perda do mandato dos membros eleitos desse orgão suspende a execução dessa deliberação e a suspensão do mandato do recorrente