Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 73/1979

Data
1979-06-15
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - O presidente da junta de freguesia e membro da assembleia de freguesia, sendo substituido nos termos do artigo 28 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, enquanto durar a incompatibilidade decorrente do exercicio do cargo; 2 - Compete a assembleia ou ao plenario de freguesia declarar a perda do mandato do presidente da junta como membro da assembleia de freguesia, em resultado de faltas dadas a sessões ou reuniões da junta ou da assembleia municipal. ###

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