00346/22.7BEPNF
Relator: Margarida Reis
execução fiscal não é um meio processual idóneo para sustentar a suspensão do processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
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Relator: Margarida Reis
execução fiscal não é um meio processual idóneo para sustentar a suspensão do processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Fernanda Esteves
causa é a notificação de um acto praticado no âmbito de um processo de execução fiscal, o qual tem natureza judicial na sua totalidade (artigo 103º ... não ao processo judicial. Assim, o regime das notificações previsto nos artigos 38º e 39º do CPPT não é aplicável às notificações efectuadas no processo de execução fiscal, “a não
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
outras execuções. II - Independentemente de ter ou não havido por parte da Administração Fiscal um incumprimento do disposto no art. 179º do CPPT, não tendo sido ordenada a apensação, não ... inaplicabilidade do disposto no art. 871º do CPC aos processo de execução fiscal - o processo de execução fiscal no qual o imóvel se encontrava penhorado posteriormente sujeito a qualquer suspensão
Relator: Fernanda Esteves
registo, e que visa conferir ao cônjuge a qualidade de executado. IV. Em processo de execução fiscal, no caso de penhora de imóveis, a falta de citação do cônjuge ... CPPT e, por isso, só aquela pode constituir nulidade insanável do processo de execução fiscal, invocável a todo o tempo até ao trânsito em julgado da decisão final
Relator: EVA ALMEIDA
duplamente penhorado, até à realização da venda, na execução fiscal ou na execução judicial (cfr. Lebre de Freitas, Código de Processo Civil anotado, vol. 3º, Coimbra Editora ... pág. 527; Amâncio Ferreira, Curso de Processo de Execução, 2006, pág. 344, nota 740). III- Como, no caso dos autos, o processo fiscal foi mais lesto e a venda
Relator: SANTOS CARVALHO
apensação da separação de bens, requerida por um dos cônjuges, após citação num processo de execução fiscal movido apenas contra o outro cônjuge e no qual tenham sido penhorados bens ... referido no art.º 220.º do CPPT não é um incidente do processo de execução fiscal, pois não está configurado como
Relator: CRISTINA FLORA
Encontrando-se reunidas as condições para que o processo de execução fiscal se mantivesse suspenso até à decisão proferida na respectiva impugnação judicial ao abrigo do disposto ... não pode ser aplicado o valor dos saldos bancários penhorados e extinto o processo de execução fiscal; II. Requerendo o executado o levantamento de penhoras em excesso que foram efectuadas
Relator: Pedro Vergueiro
processo de execução fiscal, sendo certo que está vedada à AT a prática de actos jurisdicionais, é-lhe permitida a prática quer de actos administrativos de natureza tributária, que respeitam ... imóveis, fica ainda mais claro o enquadramento desta matéria no âmbito do processo de execução fiscal, não sendo sequer razoável contemplar a exigência do Recorrente, pois que não está
Relator: ANA PATROCÍNIO
fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela foi praticado pelo órgão da execução fiscal ... Cabe ao órgão da execução fiscal apreciar se a penhora mantém utilidade no processo de execução fiscal, em face de pedido tendo em vista o cancelamento do respectivo registo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
natureza não jurisdicional, praticado pelo órgão de execução fiscal no âmbito do processo de execução fiscal, e não um ato tributário. II. No ato de penhora não tem de estar
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
juiz de direito ordenar o cancelamento das penhoras sobre os predios arrematados nos processos de execução fiscal pendentes no tribunal judicial; 2 - Esgotada a oportunidade marcada na lei para
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
execução fiscal, aquela execução não pode prosseguir enquanto for possível que o processo de execução fiscal evolua para a fase da venda do bem penhorado. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: SUSANA BARRETO
artigo 180º do CPPT se estabelece um regime especial para os processos de execução fiscal), se for para cobrança de créditos vencidos após a declaração de insolvência, e apenas ... processo de insolvência (nº 6 do artigo 180º do CPPT). III - A circunstância de a casa de morada de família não ser suscetível de venda em execução fiscal não obsta
Relator: Ana Patrocínio
seguintes do CPPT, resulta um conceito amplo de legitimidade para o processo de execução fiscal, tanto que o artigo 276.º do CPPT atribui legitimidade quer ao executado quer
Relator: Fernanda Esteves
suspensivo, com a paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. II - A paragem do processo de execução fiscal em consequência de dedução ... CPPT, suspenso o processo de execução, na sequência da interposição de impugnação judicial e da penhora que garanta a totalidade da dívida exequenda e acrescido, o prazo de prescrição manter
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
aplicáveis as leis vigentes à data da respectiva ocorrência. II - A paragem do processo de execução fiscal em consequência de dedução de reclamação graciosa/impugnação judicial, associada à penhora ... Código Civil (CC)), que não volta a correr até ao trânsito em julgado do processo de impugnação. III - Sendo irrelevante para o caso que, posteriormente a essa citação, os autos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
respectiva ocorrência e não a que regula o prazo. IV - A paragem do processo de execução fiscal em consequência de dedução de reclamação graciosa/impugnação judicial, associada à penhora ... similar, e não da prática de qualquer ato formal pelo órgão da execução fiscal (art. 169º n.º 1 do CPPT). II - Deste modo, tendo a reclamante sido citada para
Relator: Fernanda Esteves
suspensivo, com a paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. II - A paragem do processo de execução fiscal em consequência de dedução ... disposto nos artigos 49º, nº 3 da LGT e 169º do CPPT, suspenso o processo de execução, na sequência da interposição de impugnação judicial e da penhora que garanta
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
prestação de garantia com vista à suspensão do procedimento executivo fiscal, verificados que sejam os restantes pressupostos legais, tem, também, por objectivo assegurar o exequente do pagamento da dívida exequenda ... respectivo valor de venda. III. A valia dos imóveis urbanos no âmbito do processo de execução fiscal é determinada levando em consideração o respectivo valor patrimonial tributário a apurar
Relator: Fernanda Esteves
suspensivo, com a paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. II - A paragem do processo de execução fiscal em consequência de dedução ... CPPT, suspenso o processo de execução, na sequência da interposição de reclamação graciosa (e, posteriormente, da impugnação judicial) e da penhora que garanta a totalidade da dívida exequenda e acrescido