27 resultados nos descritores e sumários · 118 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    Ministério das Finanças, o pagamento de determinadas verbas, nomeadamente as relativas às condenações do Estado por sentença dos tribunais em pagamento por danos causados a terceiros (cf. artigos ... Decreto-Lei n.º 74/70, na redação vigente, impõe-se que o Estado tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ao pagamento por danos causados a terceiros, desde

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 30/1985

    Relator: GARCIA MARQUES

    regime de bens do dominio privado do Estado, ainda que sujeito, como regra, aos principios de Direito privado (Codigo Civil, artigo 1304), e afectado por normas especiais que constituem ... controlo do Ministerio das Finanças para a alienação do "dominio privado disponivel do Estado"; 3 - As casas que constituem o Bairro conhecido como "Bairro Fundação Calouste Gulbenkian", construidas no Estabelecimento

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 138/2001

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    mencionado princípio decorre que a intervenção do legislador, para afectar transferências do Orçamento do Estado a favor das autarquias a determinadas das suas despesas, somente pode considerar-se legítima, desde ... para funcionar como uma regra geral, admitindo a cativação das transferências do Orçamento do Estado, para garantir o pagamento de dívidas das autarquias, desde que as mesmas tenham sido definidas

  4. TCAScitado por 1só sumário

    249/14.9BESNT

    Relator: ANABELA RUSSO

    imposto – no caso, a Senhora Notária que o arrecadou e entregou aos cofres do Estado – nem quem, face ao que se mostra estipulado na Lei, o devia ter suportado ... pressupostos, o Ministro tem (tinha) o poder de ordenar essa restituição, poder que, num Estado de Direito, só pode ser entendido como um poder-dever sujeito a ser sindicado

  5. TRE

    10/05.1TBETZ-A.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    Estado, como garante das obrigações das entidades expropriantes, assegura o pagamento das quantias devidas nos processos respectivos. 2 – Em relação ao que haja pago, o Estado passa a ter direito ... existe ainda em depósito certo montante que não foi utilizado, esse excesso pertence ao Estado, e a este deve ser devolvido. 4 – O montante depositado em excesso não pode

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2011

    Relator: MANUEL MATOS

    taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que, em regra, o Estado exige aos utentes do serviço judiciário no quadro da função jurisdicional por eles causada ... artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento das Custas Processuais, o Estado, incluindo os seus serviços e organismos, as Regiões Autónomas e as autarquias locais estão dispensados

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 171/1978

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    qualidade de orgão de soberania, substituidos pelos tribunais da organização judiciaria dos novos Estados; 2 - As decisões judiciais sobre direitos privados, proferidas pelos tribunais portugueses com jurisdição nos antigos territorios ... independencia, devem ser respeitadas e executadas, no ambito dos seus poderes de soberania, pelo Estado Portugues; 3 - O processamento de descontos para pagamento de quantias exequendas, ordenado por decisão

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 45/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    9/98-XIII, de 23 de Março de 1998, ambos do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, proferidos no âmbito do Decreto-Lei nº 124/96, de 10 de Agosto, prefiguram, por preenchimentos ... Março. 4º - Os Despachos nºs 7/98-XIII e 9/98-XIII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, porque não implicam a renúncia ao exercício de quaisquer competências por parte de órgãos

  9. TCASsó sumário

    976/25.5BELRS.CS1

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    pagamento da quantia exequenda, pelo executado ou por terceiro. III – É irrazoável que num Estado de Direito democrático, adstrito ao cumprimento do princípio da legalidade, seja recebido um pagamento relativo