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Relator: DR. JORGE ARCANJO
I- Optando o requerido pela oposição à providência cautelar contra ele requerida
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Relator: DR. JORGE ARCANJO
I- Optando o requerido pela oposição à providência cautelar contra ele requerida
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada. III - Essencial
Relator: ROSÁRIO PAIS
respetivos documentos comprovativos) em que a AT baseia a alegação daqueles dois primeiros pressupostos da reversão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: ROSÁRIO PAIS
tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio. II – Se, relativamente ao pressuposto do exercício da gerência, o Recorrente não tomou, na p.i., qualquer posição sobre os factos
Relator: Pedro Vergueiro
Fazenda Pública o ónus da prova no que diz respeito à demonstração dos pressupostos constitutivos da culpa do revertido na insuficiência do património social ou na falta de pagamento
Relator: Ana Patrocínio
inexistência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre e não
Relator: Ana Paula Santos
concerne ao ónus probatório que sobre este impende no sentido de demonstrar os pressupostos do direito a que se arroga, concretamente, o de reverter a execução contra o responsável subsidiário
Relator: Ana Paula Santos
alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC (actual art. 662º), incumbindo
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
pressuposto, cumulativo da reversão, acionando validamente os gerentes ou administradores por dívidas fiscais da empresa que representam, que esta não tenha bens ou, então, que sejam insuficientes para através deles ... pacífico na jurisprudência, a inexistência/insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento
Relator: VITAL LOPES
Sendo o exercício efectivo de funções de administração ou gestão um dos pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária prevista no art. 24.º da LGT, e cabendo à Fazenda Pública ... ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício de funções de administração ou gestão pelo Oponente
Relator: Gomes Correia
culpa que desta se extraía a qual tinha natureza funcional e não subjectiva constituindo pressuposto da obrigação de responsabilidade do responsável subsidiário. III)- Assim, relativamente às dívidas à Segurança Social ... CPCI e 13º do DL 103/80, de 9/05, pelo que resultando verificados os pressupostos da obrigação de responsabilidade nesse regime previstos e que são a existência de uma nomeação
Relator: J. G. Correia
não tem de ser arguida no processo de execução, pois estão preenchidos todos os pressupostos indicados na al. h), do nº l, do artº 286º do CPT , haverá que conhecer ... execução é fundamento de oposição enquadrável na citada al. h) do nºl. VII)- Os pressupostos em que assenta o chamamento do responsável subsidiário para a execução, devem estar verificados
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
1. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada pelo
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
I) A responsabilidade subsidiária em sede de reversão pressupõe a demonstração do
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I Tendo a sentença recorrida conhecido de questões que lhe competia apreciar
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
disponibilidade das partes (cfr. artº. 333.º, do Código Civil). V - É, pois, um pressuposto processual negativo, em rigor, uma exceção perentória que, nos termos
Relator: JORGE SANTOS
requisitos ou condições necessárias da admissibilidade da oposição ao despejo, revestindo a natureza de pressupostos processuais, cuja falta impede o juiz de conhecer do mérito da oposição e determina
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
repartição do ónus de prova quanto aos pressupostos da responsabilidade subsidiária dos gerentes que decorre da alínea b), do n.º 1, do art. 24.º da LGT, incumbe ... efeitos de fundamentação (formal) do despacho de reversão, basta a alegação de todos os pressupostos para legitimar a reversão, não tendo de nele constar todos os factos comprovativos
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
bens daqueles é que pode exigi-la aos devedores subsidiários. II - É, portanto, pressuposto da reversão, acionando validamente os gerentes ou administradores por dívidas fiscais da empresa que representam, relembra ... pacífico na jurisprudência, a inexistência/insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se, portanto, ao momento
Relator: ROSÁRIO PAIS
constitui fundamento de oposição à execução de dívidas à segurança social, conquanto verificados os pressupostos previstos no artigo 90º do CPPT, subsidiariamente aplicável, designadamente o da certeza da existência ... discute a existência do contra crédito do executado, não se verifica o pressuposto da certeza da sua existência e, para além disso, se da procedência da ação não puder resultar