Tribunal Central Administrativo Sul

411/10.3BESNT

Data
2021-05-27
Relator
ANTÓNIO ZIEGLER
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I) A responsabilidade subsidiária em sede de reversão pressupõe a demonstração do exercício da gerência de facto, a qual não se presume por mera designação societária de tal membro do órgão social; II) Não releva nesse âmbito o simples cumprimento do dever declarativo de indicação de nomeação de gerente da sociedade para certos efeitos tributários, para mais tratando-se de mero acto isolado e não a prática continuada do exercício de funções de gestão.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.