Tribunal Central Administrativo Sul
411/10.3BESNT
- Data
- 2021-05-27
- Relator
- ANTÓNIO ZIEGLER
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I) A responsabilidade subsidiária em sede de reversão pressupõe a demonstração do exercício da gerência de facto, a qual não se presume por mera designação societária de tal membro do órgão social; II) Não releva nesse âmbito o simples cumprimento do dever declarativo de indicação de nomeação de gerente da sociedade para certos efeitos tributários, para mais tratando-se de mero acto isolado e não a prática continuada do exercício de funções de gestão.
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