347/17.7BELRS
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - O contraditório, princípio jurídico-processual fundamental e conexo com a proibição
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - O contraditório, princípio jurídico-processual fundamental e conexo com a proibição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recurso. 4. Embora o Tribunal tenha também o dever de pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso não suscitadas pelas partes (cfr.artº.608, nº.2, do C.P.Civil), a omissão ... artº.2, al.e), do C.P.P.Tributário), sendo tal excepção dilatória de conhecimento oficioso (cfr.artº.578, do C.P.Civil). 10.A legitimidade das partes deve ser determinada de acordo
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
mesmos foram essenciais na decisão dada ao processo. 3. O facto de se poderem usar factos de conhecimento oficioso não significa que por isso fique precludido o princípio do contraditório
Relator: José Augusto Araújo Veloso
lícito, salvo casos de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido possibilidade de sobre elas se pronunciarem
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
juiz não deve decidir qualquer questão, de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre ela se pronunciar, destinando
Relator: José Augusto Araújo Veloso
lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas
Relator: FELIZARDO PAIVA
hipótese de o tribunal considerar não terem sido alegados factos com interesse para a decisão da causa, deve ser proferido despacho judicial a convidar as partes ao aperfeiçoamento dos articulados ... princípio, só pode valer-se dos factos articulados pelas partes, ressalvados os factos notórios e os que são do seu conhecimento oficioso. V – Para além destes, o tribunal, ainda
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
aquela se vir a sanar no decêndio posterior à data em que dela teve conhecimento (artºs 202º, 2ª parte, 203º, 205º, nº 1, e 153º, nº 1, do CPC). Contudo ... previsão dos artºs 389º e 410º do CPC, não significa “ipso facto” que lhe seja lícito conhecer oficiosamente dessas causas. IV – Assim, para que, em face de alguma das situações
Relator: Pedro Vergueiro
exige que o juiz antes de decidir qualquer questão de facto ou de direito, ainda que do conhecimento oficioso, permita que as partes se pronunciem sobre ela, salvo caso
Relator: CARLOS QUERIDO
fundamentos relevantes para a decisão da matéria de facto, integrando uma nulidade secundária, de conhecimento não oficioso, devendo ser arguida pelas partes no momento em que o acto finda
Relator: CARVALHO MARTINS
princípios da igualdade ou do contraditório, quer com a aquisição processual de factos, quer com a admissibilidade de meios probatórios. 4.- A decisão proferida no uso legal de um poder ... ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos de que lhe é licito conhecer. O juiz, ao não
Relator: Paula Moura Teixeira
sobre a matéria de facto, se a prova produzida impuser decisão diversa e desde que o recorrente especifique nas conclusões, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique ... tribunal deve realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que se lhe afigurem úteis para conhecer a verdade material relativamente aos factos alegados, no entanto não pode substituir
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
julgamento dos factos colocados em crise. E, face ao disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 39/95, de 15 de Fevereiro, tal nulidade é de conhecimento oficioso
Relator: Vital Lopes
junção oficiosa de documentos, violou o princípio do contraditório, decorrente dos citados normativos. 3. É irrelevante, para apreciação desta violação, o facto de a impugnante conhecer os documentos por força ... não ter impugnado. 4. A falta de notificação às partes de documentos oficiosamente juntos aos autos constitui omissão de acto ou formalidade exigido por lei susceptível de influir no exame
Relator: ALBERTINA PEDROSO
erro de julgamento, ou seja, com o erro na apreciação da matéria de facto ou na determinação e interpretação da norma jurídica aplicável. II – A sentença recorrida não incorreu ... facto foi validamente efetuada – uma vez que o executado não outorgou o contrato, estando demandado na qualidade de sucessor do falecido fiador –, quer porque o tribunal podia oficiosamente conhecer
Relator: Ana Patrocínio
assegurar o exercício do contraditório relativamente às questões que sejam susceptíveis de obstar ao conhecimento do pedido. II - A audição do oponente deve ser cumprida através da prolação de despacho ... artigo 149.º, n.º 1 do CPC. III - O facto de a contestação ter sido oficiosamente notificada à oponente pela Unidade Orgânica não permite concluir que a mesma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
mesma codificação, que rege sobre o valor do reconhecimento não confessório de factos desfavoráveis. IV – Tal omissão constitui uma nulidade procedimental, consistente na omissão de um acto ... reponderação da decisão de questões oportunamente suscitadas, salvo quando se trate de questões de conhecimento oficioso, ou seja, destinam-se à apreciação de questões já antes levantadas e decididas
Relator: VÍTOR AMARAL
NCPCiv., constituindo, ao invés, um “caso especial em que a lei permite o conhecimento oficioso” (da nulidade processual) a que alude o art.º 196.º, in fine, do NCPCiv ... decorrente da falta ou deficiência da gravação da prova oralmente produzida nunca pudesse ser conhecida oficiosamente, em 1.ª instância ou em recurso (o art.º 196.º do NCPCiv
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
prova, por afectar o julgamento da matéria de facto, acarretar a anulação da decisão por défice instrutório II. O facto de não ter sido interposto recurso do despacho interlocutório ... todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer, tenham sido alegados e sejam relevantes para a boa decisão da causa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos necessários para individualizar a pretensão material alegada pela parte – determina-se através da interpretação do acto postulativo dessa mesma parte ... mesmo passo, do princípio do contraditório – resultante da apreciação de uma questão de conhecimento oficioso sem, porém, ter sido previamente dada às partes a possibilidade de sobre ela se pronunciarem