418/22.8T8FVN.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
artº 199º, nº 1, ambos do Código de Processo Civil. II – Se o Recorrente não arguiu em tempo tal nulidade nem impugnou a decisão da matéria de facto quanto
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Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
artº 199º, nº 1, ambos do Código de Processo Civil. II – Se o Recorrente não arguiu em tempo tal nulidade nem impugnou a decisão da matéria de facto quanto
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
absoluto, e deliberadamente, a contestação apresentada pela Recorrente A2P, procedeu ao julgamento da presente causa sem possibilitar à dita Recorrente qualquer pronúncia ou defesa da sua posição ... Tribunal não ponderou a factualidade, a argumentação jurídica, nem as questões arguidas pela referenciada Recorrente nessa dita peça processual. O que, consequentemente, determina a realização de nova ponderação
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
não sana a irregularidade cometida, porquanto daí não resultou que tivesse sido facultada ao recorrente a possibilidade de apresentar um novo articulado destinado a tomar posição sobre a exceção invocada ... qual não se mostra sanada, por não se mostrar exigível que o Recorrente a tivesse arguido aquando da notificação para juntar documentos, antes, verdadeiramente, a nulidade por violação do princípio
Relator: MOREIRA DO CARMO
conteúdo; iii) “Das nulidades reclama-se, dos despachos recorre-se”, pelo que o recorrente devia ter arguido a respetiva nulidade perante o juiz da causa, e não interpor recurso, invocando
Relator: TOMÉ RAMIÃO
processual. 3.E sendo cometida na audiência prévia, na presenta da recorrente e seu mandatário, devia ter sido arguida durante essa diligência e até ao seu encerramento, nos termos
Relator: JOANA COSTA E NORA
notificação da sentença constitui uma nulidade processual secundária, que, por isso, teria de ser arguida pela parte interessada – o réu, não notificado – no prazo de dez dias a contar ... secretaria. V - Não tendo a sentença sido notificada ao réu recorrente, e tendo precludido o direito do mesmo a arguir a nulidade processual por falta de notificação da sentença
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
pela recorrente, conforme lhe havia sido ordenado, não há incumprimento do ordenado no anterior acórdão deste tribunal. 2. A nulidade por omissão de diligências obrigatórias deve ser arguida até ... direito a um processo equitativo, porque os direitos da recorrente se mostram suficientemente acautelados pela mesma. 4. Se a recorrente imputa o vício de insuficiência para a decisão da matéria
Relator: PAULO REIS
sede de audiência de julgamento, arguiu a mesma nulidade processual perante o Tribunal a quo, que a indeferiu, não interpondo a recorrente recurso de tal despacho, o mesmo transitou
Relator: PAULO REIS
presente, por si ou por mandatário, no momento em que forem cometidas, podem ser arguidas enquanto o ato não terminar. II - Estando em causa a junção pela requerida de articulado ... contestação, com o respetivo requerimento probatório, em ato (audiência final) no qual a ora recorrente esteve representada por mandatário forense, resulta manifesto que a eventual preterição ou omissão
Relator: LURDES TOSCANO
recorrente vem interpor o seu recurso ao abrigo do art. 73º, nº 1, alínea e) do DL nº 433/82, de 27 de Outubro, dispõe a referida norma que são decisões ... judiciais que admitem recurso, o tribunal decidir através de despacho não obstante o recorrente se ter oposto a tal. Assim, sendo essa a questão que está em causa nos presentes
Relator: A. S. Pedro
alegações, a contar, para o recorrente, da notificação do despacho de admissão do recurso, e, para o recorrido, do termo do prazo do recorrente, salvo o disposto para os recursos ... alegações do termo do prazo das alegações, a falta de notificação das alegações do recorrente não constitui qualquer nulidade processual, uma vez que tal notificação não tem qualquer projecção sobre
Relator: SANDRA FERREIRA
não impõem ao Tribunal que, acriticamente, aceite todas as provas que são requeridas pelo arguido, antes lhe impondo que seja feita uma ponderação casuística acerca da sua relevância para ... princípio da investigação com o do contraditório, com as garantias de defesa do arguido e ainda com os princípios da economia e celeridade processuais. 9. A jurisprudência sempre tem entendido
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
então art. 668º do C. Proc. Civil - actual art. 615º) e devem ser arguidas em recurso desta interposto - quando admissível - que não em reclamação perante o tribunal ... oficiais e da contestação e documentos apresentados pela FP) só chegaram ao conhecimento do recorrente aquando da notificação da sentença, sendo que, como é sabido, o presente processo admitia recurso
Relator: EVA ALMEIDA
artºs. 186º a 201º e segs. do CPC. Ora as nulidades processuais devem ser arguidas nos termos e prazos previstos nos artºs 186º a 201º, especificamente, no caso ... artigo 5.º.” IV - A prova por inspecção requerida pelos recorrentes, teria por objecto precisamente os factos sobre os quais se verificou o acordo entre as partes, junto aos autos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obstáculo a tal conhecimento (como seja a intempestividade ou a ilegitimidade do requerente ou recorrente), o meio de impugnação adequado será a acção administrativa especial, como decorre do preceituado ... C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal que as cometeu (cfr.artºs.196 e 199, do C.P.Civil
Relator: Vital Lopes
êxito do processo». 2. Não tendo o tribunal a quo notificado a Recorrente da junção oficiosa de documentos, violou o princípio do contraditório, decorrente dos citados normativos. 3. É irrelevante ... apenas seja conhecida pelo interessado com a notificação da mesma, deve ser arguida no recurso desta e não perante o tribunal a quo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
êxito do processo». II- Não tendo o tribunal a quo notificado a Recorrente da junção de documentos, violou o princípio do contraditório, nos termos do disposto ... apenas seja conhecida pelo interessado com a notificação da mesma, deve ser arguida no recurso desta, não perante o tribunal a quo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARGARIDA SOUSA
Não obstante o recurso não ser o lugar próprio para arguir nulidades processuais – destas apenas cabendo reclamação para o juiz –, quando em causa está a omissão da prática ... infração cometida não for suscetível de modificar a referida decisão final, nem o recorrente tiver aduzido argumentação tendente a demonstrar que, independentemente da decisão final, o provimento tem para
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
próprio para conhecer da infracção às regras do processo quando a parte interessada não arguiu a nulidade perante o tribunal onde aquela ocorreu, nos termos previstos nos art.ºs 199º ... tidas por relevantes se também desacompanhadas da indicação da decisão que no entender do recorrente deve ser proferida sobre a matéria impugnada, justifica a rejeição liminar do recurso