49/15.9EAEVR.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
suspensão provisória do processo de entrega de uma quantia em dinheiro, desrespeitando o princípio constitucional da necessidade e adequação (das sanções penais) e ofendendo o princípio da proporcionalidade em sentido ... processo se encontra afetado de nulidade, incluindo o julgamento e a sentença, por constitucionalmente insustentável (artigos 32º nº 1, 18º nº 2 e 20º nº 4 e 5 da Constituição