93-0097
Relator: BRAVO SERRA
justiça). VI - O direito de informação e consulta juridicas não esta delimitado na Constituição, visto que a respectiva concretização e remetida para a lei ordinaria. Todavia, sob pena de esse ... essa lei estabeleça os condicionalismos pressupositores da exercitação daquele direito. VIII - Do ponto de vista constitucional e, pois, justificavel que a lei ordinaria, em face do "risco" de publicitação