21 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    91-0133

    Relator: ALVES CORREIA

    medida de restrição ao uso do cheque prevista no artigo 16 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro não e uma sanção criminal pois que não e nenhuma ... agente de um facto objectivamente criminoso e a aplicação da restrição ao uso do cheque não tem como pressuposto, ao menos em todos os casos, a pratica de um facto

  2. TCONSTsó sumário

    90-0062

    Relator: ALVES CORREIA

    medida de restrição ao uso do cheque prevista no artigo 16 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro não e uma sanção criminal pois que não e nenhuma ... agente de um facto objectivamente criminoso e a aplicação da restrição ao uso do cheque não tem como pressuposto, ao menos em todos os casos, a pratica de um facto

  3. TCONSTsó sumário

    91-0314

    Relator: MARIO DE BRITO

    normas que são objecto do pedido. II - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma sanção criminal. Não e uma pena visto que não consta do catalogo ... aqui do que se trata e tão-so de restringir o uso de cheque aos titulares de contas de deposito. Tambem não e uma medida de segurança, visto que estas

  4. TCONSTsó sumário

    90-0338

    Relator: RIBEIRO MENDES

    medida administrativa de restrição ao uso de cheque tem natureza sancionatoria, sendo a mesma aplicada pelo Banco de Portugal, que tem, constitucionalmente, atribuições de colaboração com os orgãos de Soberania ... eventual repetição da mesma conduta no futuro. III - A restrição ao uso de cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede

  5. TCONSTsó sumário

    90-0352

    Relator: RIBEIRO MENDES

    medida administrativa de restrição ao uso de cheque tem natureza sancionatoria, sendo a mesma aplicada pelo Banco de Portugal, que tem, constitucionalmente, atribuições de colaboração com os orgãos de Soberania ... eventual repetição da mesma conduta no futuro. III - A restrição ao uso de cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede

  6. TCONSTsó sumário

    90-0295

    Relator: ALVES CORREIA

    medida de restrição ao uso do cheque prevista no artigo 10 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, não e uma sanção criminal, mas medida de segurança ... facto objectivamente criminoso. II - Não revestindo a medida de restrição ao uso de cheque natureza de sanção criminal, o Governo, ao legislar sobre a materia, não invadiu a reserva parlamentar

  7. TCONSTsó sumário

    89-0303

    Relator: MESSIAS BENTO

    todos os dominios sancionatorios). II - No entanto, a medida da restrição ao uso do cheque não e uma sanção criminal, ou melhor, não e uma medida de segurança. A função ... pois são razões estrategicas e utilitarias de ordem social (preservar a confiança que o cheque deve merecer), e não algo que tenha a ver com os fundamentos eticos da comunidade