Parecer n.º 19/1997
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: VITAL MOREIRA
estatuarias que, no caso concreto, são postas em crise pela norma legal em causa, não lezam os referidos principios democraticos, na medida em que asseguram, em situações de urgencia devidamente ... respectivo. V - Assim, a referida norma legal, na medida em que não consente tais soluções estatutarias, vai alem do necessario para salvaguardar o principio da democracia sindical. Isto
Relator: CARDOSO DA COSTA
cobertura no principio democratico - isto e, no principio da organização e da gestão democraticas a que as associações sindicais se acham constitucionalmente sujeitas. IV - Assim, a fixação legal ... indeterminação nesta exigencia do principio democratico implica apenas para o legislador que a preencha de maneira necessaria, adequada e proporcionada. VIII - O estabelecimento legal de um limite (maximo) a duração
Relator: CARDOSO DA COSTA
funcionamento dos sindicatos para alem dos que decorrem da explicitação ou concretização do principio democratico a que deve obedecer tal organização e a correspondente gestão nos termos do artigo ... cobertura no principio democratico - isto e, no principio da organização e da gestão democraticas a que as associações sindicais se acham constitucionalmente sujeitas. V - Assim, a fixação legal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
seja, os que decorrem do principio da organização e gestão democratica, constitucionalmente consagrado. II - E a propria Constituição a ligar ao principio do sindicalismo democratico a exigencia da realização ... portanto, a exigencia de um limite temporal ao mandato destes ultimos. III - O estabelecimento legal de um limite (maximo) a duração do mandato dos corpos gerentes das associações sindicais
Relator: MANUEL MATOS
respeito pelo princípio democrático; 2.ª – O artigo 56.º, n.º 5, da Constituição da República garante aos representantes eleitos dos trabalhadores protecção legal contra quaisquer formas de constrangimento
Relator: MONTEIRO DINIS
legitimo da actividade profissional de jornalista, não podem deixar de violar, desde logo, o principio da liberdade sindical. X - E não pode contrapor-se a esta asserção o facto ... forçarem ou sugerirem a necessidade ou a vantagem da respectiva sindicalização. XI - O regime legal contido naquelas normas do Estatuto e tambem nas norma do Regulamento da Carteira Profissional
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
como meio de protecção "objectiva" da propria liberdade sindical. III - No confronto com o principio constitucional da igualdade, aquele regime parece legitimar-se na garantia da segurança no emprego ... julgamento de constitucionalidade não pode quedar-se por ai. Exige ainda que a opção legal concreta seja ponderada a luz de um criterio de razoabilidade e adequação. IV - Sem perder
Relator: VITAL MOREIRA
normas, interpretadas de modo a abranger o caso concreto, são ou não inconstitucionais. Em principio, so a segunda esta na alçada do Tribunal Constitucional. II - Não constitui garantia constitucional ... despedimento, nem se cria nenhum obstaculo intoleravel a possibilidade de despedimento. A solução legal de exigir que o despedimento so possa ser consentido mediante decisão judicial, não contraria, portanto, nenhum
Relator: ESTEVES REMÉDIO
regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei n 1/73, de 2 de Janeiro, diploma que não contempla a concessão dessa garantia a assoiações sindicais; 2- O Despacho ... mesmo despacho enferma ainda no vício material de violação de lei, por violação do princípio da independência das associações sindicais, consagrado pelas disposições conjugadas dos artigos
Relator: FERREIRA RAMOS
estão obrigadas a matrícula na conservatória do registo comercial; 4- Sujeitos os sindicatos ao princípio da especialidade, os fins, tipificados na lei, não são de livre escolha dos associados ... respectivos preços; 8- Consequentemente, face às conclusões 4 e 5, não é (era) legalmente permitida a constituição e posterior licenciamento da GESPOR. 9- O acto de constituição da GESPOR está
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Da leitura conjugada dos ns. 2, alinea c) e 3 do