86-0156
Relator: CARDOSO DA COSTA
respectivas deliberações, postulada pelo principio democratico. V - A fixação desse quorum em metade dos associados, na primeira convocação, não e so uma solução ajustada a finalidade de acautelar a referida ... representatividade (sem, simultaneamente, bloquear a funcionalidade do correspondente orgão associativo) como não tolhe em medida significativa a autonomia organizatoria dos sindicatos. VI - O artigo 17, n. 7, do Decreto