8 resultados

  1. TCASsó sumário

    47/19.3BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Constituição da República Portuguesa (CRP), que no âmbito de processo disciplinar não pode ser aplicada sanção ao arguido, sem que previamente lhe seja assegurada a possibilidade de apresentar ... defesa. III. Prevendo o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP), no respetivo artigo 214.º, que no procedimento disciplinar sumário é excluída a audiência prévia do arguido

  2. TCASsó sumário

    955/16,3BELSB.CS1

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Estando em causa: (i) a aplicação de sanções disciplinares não superiores a suspensão; (ii) não constituindo a infração disciplinar simultaneamente ilícito penal não amnistiado pela Lei nº 38-A/2023 ... Amnistia não confere ao arguido em processo disciplinar, a possibilidade de recusar a sua aplicação…”: cfr. Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – STA, de 2024-12-18, processo n.º 0269/17.1BEMDL

  3. TCASsó sumário

    885/21.7BESNT

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    medida provisória de suspensão do exercício de funções por 3 meses, no âmbito do processo disciplinar, por infracções praticadas em 2021 e que não constituem, simultaneamente, ilícito penal não amnistiado

  4. TCASsó sumário

    122/23.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    amnistia declarada por decisão arbitral, de 2024-02-22, fez cessar a responsabilidade disciplinar dos recorrentes, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex tunc, e fez também ... apenas e tão só, a anulação de decisões interlocutórias proferidas no âmbito do processo disciplinar onde foram aplicadas as sanções disciplinares, entretanto, julgadas amnistiadas), tornando, pois, impossível o prosseguimento

  5. TCASsó sumário

    20031/16.8BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Estando em causa: (i) a aplicação de sanções disciplinares não superiores a suspensão; (ii) não constituindo a infração disciplinar simultaneamente ilícito penal não amnistiado pela Lei nº 38-A/2023 ... tendo sido, como foi praticada em data anterior a 2023-06-19, tal infração disciplinar encontra-se amnistiada, de acordo com o determinado

  6. TCASsó sumário

    77/23.0BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    artigo 20.º do Regulamento de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (RDFPF), uma vez que apenas se encontram abrangidas as infrações disciplinares cuja sanção aplicável não seja superior ... acusado pela prática de uma infração disciplinar e posteriormente, antes de ser proferido o ato punitivo, a entidade com poder disciplinar considerou que os factos apurados antes seriam suscetíveis