1261-2001
Relator: NUNO CAMEIRA
I - O facto de o autor ter alienado o imóvel que constitui
8 resultados nos descritores e sumários · 71 no texto integral
Relator: NUNO CAMEIRA
I - O facto de o autor ter alienado o imóvel que constitui
Relator: RAUL MATEUS
recursos interpostos no tribunal "a quo". III - A suspensão do prazo de interposição do recurso de constitucionalidade, prevista no artigo 75, n. 2, da Lei n. 28/82
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O prazo para apresentação de reclamação do despacho que indefira a
Relator: MONTEIRO DINIS
Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem assinalado que o recurso contencioso eleitoral faz impender sobre o recorrente um onus da prova que se reporta não so aos fundamentos ... prazo de interposição do recurso contencioso eleitoral terminar em dia não util, o seu termino transfere-se para a hora de abertura da secretaria do Tribunal Constitucional do primeiro
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Em contencioso de apresentação de candidaturas a eleição de orgão autarquico
Relator: RAUL MATEUS
Não se comprovando a qualidade de Secretario-Geral de um dos subscritores
Relator: MARIO DE BRITO
daquela deliberação, os seus destinatarios estavam perfeitamente individualizados, por ter terminado nesse dia o prazo de apresentação de candidaturas. II - Sendo o recorrente presidente da camara municipal e candidato ... 267/85, de 16 de Julho, para cujo conhecimento e competente o Tribunal Constitucional, como decorre dos artigos 8 e 102 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro (aquele
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
emprego, valor com proteção constitucional; quer na defesa da igualdade de direitos laborais e de condições de trabalho, valor igualmente com proteção constitucional; quer no combate à fraude e evasão ... esclarece o que levou a empresa a considerar que essa necessidade se esgotava no prazo de um ano. VIII – Tendo sido celebrados, sucessivamente, três contratos de utilização de trabalho temporário