Manda notificar os requerentes para suprirem determinadas irregularidades,fazendo um dos requerentes prova da sua qualidade de Secretario-Geral e provando-se, por outro lado, que as coligações foram autorizadas pelos orgãos competentes dos partidos.
Não se comprovando a qualidade de Secretario-Geral de um dos subscritores do requerimento, nem se mostrando feita prova de que as coligações foram autorizadas pelos orgãos competentes dos partidos, e de ordenar a notificação dos requerentes para, em determinado prazo, suprirem tais irregularidades.
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