85-0249
Relator: CARDOSO DA COSTA
parte legitima para recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão que admitiu a candidatura de lista da APU a eleição de orgãos autarquicos o partido politico que previamente reclamou dessa
21 resultados nos descritores e sumários · 64 no texto integral
Relator: CARDOSO DA COSTA
parte legitima para recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão que admitiu a candidatura de lista da APU a eleição de orgãos autarquicos o partido politico que previamente reclamou dessa
Relator: MARIO DE BRITO
I - So tem legitimidade para recorrer das decisões proferidas em processo respeitante
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A competencia que a Constituição atribui ao Ministerio Publico relativa a
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
Autor, partido político, carece no caso de legitimidade como actor popular; não tem benefício da isenção prevista no art.º 4.º, n.º 1, b), do Regulamento de Custas
Relator: RENATO DAMAS BARROSO
partido político não tem legitimidade para se constituir assistente em processo instaurado por crime de peculato
Relator: VITAL MOREIRA
prova de exist:ncia da autorização da coligação por parte do ºrgão competente de um partido politico, constitui requisito formal da anotação de qualquer coligação, não podendo decidir-se sobre ... dada pelo orgão estatutariamente competente de cada partido. III - Mesmo admitindo a legitimidade de uma transferencia de poderes neste dominio, da Comissão Politica para o Secretario-Geral, sempre haveria
Relator: MARTINS DA FONSECA
cargo. II - A prova de existencia da autorização da coligação por parte dos orgãos competentes dos partidos politicos, constitui requisito formal da anotação de qualquer coligação, não podendo decidir ... dada pelo orgão estatutariamente competente de cada partido. IV - Mesmo admitindo a legitimidade de uma transferencia de poderes neste dominio, da Comissão Politica para o Secretario-Geral, sempre haveria
Relator: RAUL MATEUS
partidos por banda de um dos subscritores do requerimento de anotação de coligações para eleições autarquicas - o que suscita duvidas sobre a regularidade da representação desse partido politico
Relator: MARTINS DA FONSECA
eleitoral; de outro, as coligações não meramente eleitorais, constituidas nos termos da lei dos partidos politicos, por tempo indefinido, sem ser em vista de uma eleição concreta. III - Os partidos
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 103 da Lei Eleitoral, os candidatos, os seus mandatarios e os partidos politicos que na area do municipio concorrem a eleição. II - No entanto, sendo certo que o partido ... eleitores - em que, designadamente, o metodo utilizado pelos cidadãos eleitores foi o nominativo, os partidos politicos não intervieram como tais pelo que, na logica sequencia daquela linha jurisprudencial, não esta
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Por ausencia de poder legal de recorrer, não se conhece do
Relator: RAUL MATEUS
Não se comprovando a qualidade de Secretario-Geral de um dos subscritores
Relator: ALVES CORREIA
partidos politicos e coligações de partidos que participam no sufragio e que podem ser prejudicados em consequencia de erros, defeitos ou insuficiencias da impressão dos boletins de voto podem reclamar
Relator: MARIO DE BRITO
simbolos e sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou frentes, da regularidade da representação dos partidos politicos por quem se apresenta a subscrever, em seu nome
Relator: MARTINS DA FONSECA
todo o "processo eleitoral", inclusive o respeitante a actos preparatorios das eleições. III - Um partido politico potencialmente concorrente aos actos eleitorais referidos em I tem legitimidade para impugnar a deliberação
Relator: MAGALHÃES GODINHO
questões de natureza legislativa devera ser ouvida a assembleia regional; em questões de natureza politica, o governo regional. II - Escutada a assembleia regional sobre certa proposta ou projecto ... 27/85, que, na perspectiva dos requerentes, estabeleceria um regime para os partidos politicos de oposição existentes na Região que não existe para os mesmos no territorio continental
Relator: MESSIAS BENTO
simbolos dos partidos ou coligações. II - So tem legitimidade para interpor o recurso referido na conclusão anterior quem tenha legitimidade para reclamar, ou seja, as forças politicas concorrentes ao acto
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
legitimidade para ter acesso as declarações de patrimonio e rendimentos dos titulares de cargos politicos , tera que ter conexão com as funções exercidas pelos declarantes , tendo em conta as finalidades ... patrimonio e rendimentos, de averiguar quais os bens a arrolar no inventario judicial por parte do autor da declaração , pelo que deve ser indeferido o pedido
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
objectivos contrarios a Constituição. XV - Tambem a norma sobre a Constituição de reservas a partir do patrimonio expropriado ou nacionalizado de sociedades, que em ultima analise e tambem instrumental ... exploração agricola que tenha dimensão excessiva do ponto de vista dos objectivos da politica agricola - o latifundio começa para alem da reserva e esta deve corresponder a uma area suficiente
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A circunstância de o destinatário das medidas de coacção ter sido