Tribunal Central Administrativo Norte

02064/25.5BEPRT

Data
2026-02-20
Relator
LUÍS MIGUEIS GARCIA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – O Autor, partido político, carece no caso de legitimidade como actor popular; não tem benefício da isenção prevista no art.º 4.º, n.º 1, b), do Regulamento de Custas Processuais.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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