96-0623
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acórdão n.º 125/98.
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acórdão n.º 125/98.
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões que defiram requerimentos de aclaração ou de arguição
Relator: GUILHERME DA FONSECA
direito sancionatorio de caracter disciplinar, a exigencia da tipicidade quanto a infracção, corolario do principio da legalidade, faz-se sentir em menor grau do que no dominio do direito penal ... tipos naquele ramo de direito, as suas normas tem que conter um minimo de determinabilidade, em termos de não haver um encurtamento de direitos fundamentais, sob pena de, não
Relator: FERNANDA PALMA
Directiva n.º 89/665/CEE com fundamento na prevalência do direito interno sobre o direito comunitário derivado, mas sim com fundamento na inaplicabilidade da directiva à solução do problema jurídico ... recursos sem limites, ad infinitum. Da Constituição apenas resulta a exigência do reconhecimento do direito de acesso à justiça e aos tribunais, direito que, no presente caso, foi reconhecido, respeitado
Relator: JORGE CAMPINOS
areas reservadas, quando se trata de lei criminal desfavoravel ou de lei restritiva de direitos, liberdades e garantias. IV - Se uma lei retroactiva não e, per si, inconstitucional, podera ... Estado de direito democratico, na medida em que desrespeita direitos legitimos dos cidadãos ja assegurados e subjectivados a face da lei anterior. VI - Não procede o fundamento da inconstitucionalidade
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A legitimidade passiva dos reus, ora recorrentes, que lhes advem do
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 366/92.
Relator: RAUL MATEUS
Regional da Madeira e pelo Presidente do Governo Regional da Madeira com fundamento em violação do direito constitucional de audição das regiões autonomas pelos orgãos de soberania ... porem, não são de conhecer os pedidos das mesmas entidades formulados com fundamento num suposto direito a igualdade entre a região autonoma da Madeira e a Republica Portuguesa, por não
Relator: MANUEL BARGADO
existência daquele direito. II - Nesse caso, a instauração da ação executiva contra o proprietário que sobre o seu bem viu reconhecido, por sentença, o direito de retenção, pressupõe que contra ... direito de retenção, tendo visto recusada a entrega do imóvel com fundamento na existência daquele direito, sendo irrelevante que esse reconhecimento tenha operado por via de exceção e não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pedido à luz do enquadramento jurídico feito pelo autor – “as razões de direito que servem de fundamento à ação”, no dizer do art. 552/1, d), do CPC – e, assim, individualizar
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
estabelecido no artigo 498.º n.º 1 do Código Civil, do direito de indemnização, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual decorrente de apropriação ilícita de bem móvel, deverá coincidir ... lesado adquira conhecimento dos factos que integram os pressupostos legais do direito invocado, independentemente de, à data do início da contagem daquele prazo, ainda não ter cessado a produção
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
atender à parte dispositiva da decisão, interpretando-a por referência aos fundamentos de facto e de direito nela avocados pelo juiz para alicerçar a decisão constante dessa parte dispositivo ... título principal, que se julgasse extinto o incidente de exoneração por inutilidade, com fundamento de que o crédito que reclamou e que lhe foi reconhecido pelo administrador de insolvência integra
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
apreciação e declaração de inconstitucionalidade de normas, com força obrigatoria geral, com fundamento na violação dos direitos das regiões autonomas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
anterior acção” é afinal a que decidiu sobre o direito de preferência invocado pela ora Recorrida em fundamento da sua pretensão nesta acção. III - Assim, em face do disposto ... exercício, pelo preferente, do seu direito de opção, tudo se passando juridicamente, após a substituição e pelo que respeita à titularidade do direito transmitido, como se o contrato de alienação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
intervenham, de facto, na acção. II – Para efeitos de caducidade do direito da A. de exercer o seu direito de preferência, caberia aos RR a alegação e prova ... parte do dono da coisa, com fundamento em detrimento da mesma, e tal não tendo acontecido, carece de base legal o pretenso direito de indemnização formulado pelos mesmos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
tribunal decida as questões colocadas pelas partes e que as decisões estejam fundamentadas de facto e de direito, mas não se impõe que rebatam o argumentário jurídico das partes
Relator: Rogério Martins
sentença não causa qualquer prejuízo jurídico porque deixa intacta a consistência jurídica do seu direito) mas já não se impõe aos designados terceiros juridicamente interessados (todos aqueles a quem ... primeiro lugar, devia ter-lhe sido notificado, bem como os respectivos fundamentos, de modo a garantir o direito de audiência prévia, uma vez que tal acto revogatório e os pareceres
Relator: EVA ALMEIDA
seus acessórios, apesar da modificação subjectiva operada. II - O sub-rogado continua o direito de crédito anterior, no todo ou em parte, consoante a sub-rogação seja total ou parcial ... rogação, face à mudança subjectiva da titularidade do direito de crédito, o Banco carece de legitimidade para demandar a devedora, com fundamento no contrato de mútuo que com ela celebrou
Relator: JOSÉ CRAVO
nulidade a sentença em que se verifique a falta absoluta de fundamentos, seja de facto, seja de direito, que justifiquem a decisão e não aquela em que a motivação
Relator: FRANCISO XAVIER
apreciar os pedidos formulados pela A., tendo em conta os fundamentos da ação e as regras de direito aplicáveis. x) o facto de alegadamente não se terem considerado os argumentos