218/03.4TASTC.E2
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Não sendo a recorrente nem arguida nem assistente nos autos, e não tendo de defender nenhum direito afetado pela decisão de que recorre, não tem a mesma legitimidade em agir ... recurso a recorrente não obtém qualquer efeito útil, não tem interesse em agir, entendido este como a necessidade de usar o processo, de instaurar ou fazer prosseguir a acção para