Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0879

Data
1994-04-26
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004879
Decisão
Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não não ter aplicado a norma questionada e por falta de legitimidade do recorrente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nos recursos interpostos de decisões que apliquem norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada durante o processo, não ocorre o requisito de que a norma tenha sido aplicada na decisão quando esta conclui em sentido contrario ao daquela norma, a qual não constituira portanto um dos fundamentos normativos da decisão recorrida. II - Não tem legitimidade para interpor recurso para o Tribunal Constitucional o recorrente que, atraves da decisão recorrida, obtem ganho de causa com a integral procedencia do seu pedido.

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