593/09.7TBAVR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
sentido de que, apesar da natureza administrativa da actividade registal, a apreciação relativa à admissibilidade do facto a registo envolve juízos análogos aos que o tribunal formula na apreciação
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Relator: CECÍLIA AGANTE
sentido de que, apesar da natureza administrativa da actividade registal, a apreciação relativa à admissibilidade do facto a registo envolve juízos análogos aos que o tribunal formula na apreciação
Relator: VITAL MOREIRA
Constituem requisitos da admissibilidade do recurso previsto nos artigos 280, ns. 1, alinea b), e 4, da Constituição e 70, ns. 1, alinea b), e 2, da Lei n. 28/82 ... insusceptivel de impugnação por via de recurso ordinario, verificam-se os aludidos requisitos da admissibilidade do recurso. IV - Porem, o recurso de constitucionalidade obedece ainda aos pressupostos exigidos pela
Relator: TAVARES DA COSTA
admissibilidade do recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade pressupõe a congressão dos seguintes requisitos: a suscitação durante o processo da inconstitucionalidade da norma, ou normas, pela que o recorrente submeter
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O requerimento, de interposição de recurso de constitucionalidade, dirigido a um
Relator: MARIO DE BRITO
I - O recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Apesar de o artigo 72, n. 1, alinea a), da Lei
Relator: RAUL MATEUS
Não se comprovando a qualidade de Secretario-Geral de um dos subscritores
Relator: HENRIQUE ANTUNES
modificação no objecto da causa, designadamente, a formulação de um pedido novo. III - A admissibilidade da junção de documentos, na instância de recurso, por terceiro, não deve obedecer aos parâmetros
Relator: CRISTINA NEVES
verifiquem os factores de conexão definidos no nº2 deste mesmo preceito legal. IV. A admissibilidade do pedido de declaração de invalidade de uma deliberação tomada em assembleia de condóminos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
causa ou sejam partes acessórias. II- A ilegitimidade do recorrente constitui requisito de admissibilidade desse meio recursório, cuja consequência é a de indeferimento do recurso, nos termos do artigo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
admissibilidade do pedido reconvencional depende da verificação de pressupostos materiais previsto no art. 266º nº 2 do C.P.C. e de pressupostos processuais como a competência absoluta do tribunal (art. 93º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
consagração legal, de pouco valeria. Se não fosse permitido ao lesado, no caso de admissibilidade de recurso, discutir, em plenitude, perante o tribunal superior, a decisão do tribunal
Relator: FERNANDA PALMA
acha constitucionalmente garantido, reconhecendo-se ampla liberdade ao legislador para estabelecer requisitos de admissibilidade dos recursos. Nesta medida, caberá à lei infraconstitucional definir o acesso aos sucessivos graus de jurisdição
Relator: MONTEIRO DINIS
fundamentos de facto especificados na petição, como tambem aos pressupostos da sua propria admissibilidade. II - Se o prazo de interposição do recurso contencioso eleitoral terminar em dia não util
Relator: NUNES DE ALMEIDA
subir, em qualquer caso, cabendo ao Tribunal Constitucional, em plenario, verificar a sua admissibilidade, como questão previa. III - Constitui forma suficiente e adequada de efectuar a afixação exigida