17 resultados nos descritores e sumários · 74 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    2759/05.0BELSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    fundamentação formal e fundamentação material do ato, são distintas sendo que a validade formal do ato está concatenada com a questão de saber se a AT deu a conhecer ... atuar como atuou, as razões em que fundou a sua atuação, sendo que a validade substancial do ato está relacionada com a questão de saber se esses motivos correspondem

  2. TCASsó sumário

    937/08.9BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Fundamentação formal e fundamentação material do ato, são conceitos distintos, sendo que a validade formal do ato está concatenada com a questão de saber se a Administração Tributária ... atuar como atuou, as razões em que fundou a sua atuação, enquanto a validade substancial do ato está relacionada com a questão de saber se esses motivos correspondem à realidade

  3. TCANsó sumário

    00012/03 - Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial

  4. TCANsó sumário

    00106/03 - Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial

  5. TCASsó sumário

    00991/98

    Relator: José Gomes Correia

    externação tem que ver com a legitimidade substancial do acto'afectando a sua validade formal da declaração, a menos que os factos fossem aduzidos como meramente hipotéticos. V)- Ocorrendo parte

  6. TCAScitado por 4só sumário

    00277/04

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    assim ser uma questão nova, fora do reexame de um recurso; 3. A fundamentação (formal) do acto de liquidação consiste em a AF exteriorizar os motivos porque procedeu àquela liquidação ... liquidação do imposto já não se situa no âmbito da fundamentação formal, mas sim no âmbito da validade substancial do acto; 6. O acto de liquidação dos juros compensatórios também

  7. TCASsó sumário

    1737/99

    Relator: J. Correia

    integrante do respectivo acto. IV.- A irregularidade formal da notificação apenas pode afectar a eficácia do acto mas não a sua validade, pois que sem a notificação do acto tributário ... oito dias que a lei me conferia para o efeito, não sendo preterida essa formalidade legal. VI- Não se vê motivo de inconstitucionalidade do artº 87º

  8. TCASsó sumário

    07306/02

    Relator: Gomes Correia

    integra o vício de falta de fundamentação do acto notificado mas a preterição de formalidades legais no próprio acto de notificação; II)- No âmbito do C.P.T., a falta de indicação ... notificação, da entidade que praticou o acto impugnado não contende com a sua validade mas com a sua eficácia, não produzindo o acto notificado os efeitos a que tende enquanto

  9. TCASsó sumário

    01042/06

    Relator: LUCAS MARTINS

    não realização de diligências de prova, requeridas pelo recorrente, não acarreta qualquer vício formal secundário, ao abrigo do preceituado no art.º 201.º do CPC, porque para que assim ... eficácia e, por isso, a esgrimir em sede executiva, não tendo qualquer implicância na validade daquele, é, por isso, inadequada, ainda que verificada, ao decretar a respectiva eliminação da ordem

  10. TCANsó sumário

    01327/20.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    pelas “regras da experiência comum” ou logicamente demonstráveis. III – De um ponto de vista formal, determinados factos descritos no Relatório da Inspecção e necessários para o juízo do tribunal sobre ... dever ser consideradas no processo tributário de Impugnação, no qual está em juízo a validade do acto tributário que naquelas, entre o mais, se fundamentou. V – A AT, apesar