25 resultados nos descritores e sumários · 129 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    937/08.9BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Fundamentação formal e fundamentação material do ato, são conceitos distintos, sendo que a validade formal do ato está concatenada com a questão de saber se a Administração Tributária ... atuar como atuou, as razões em que fundou a sua atuação, enquanto a validade substancial do ato está relacionada com a questão de saber se esses motivos correspondem à realidade

  2. TCANsó sumário

    01341/15.8BEPRT

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    remissão não é, portanto, um mero formalismo; é essencial para a validade e cognoscibilidade da decisão e tem de estar expressa no despacho.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  3. TCANsó sumário

    01327/20.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    dever ser consideradas no processo tributário de Impugnação, no qual está em juízo a validade do acto tributário que naquelas, entre o mais, se fundamentou. V – A AT, apesar

  4. TCANsó sumário

    00477/09.9BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    trabalhadores na execução da subempreitada a que estão referenciadas as facturas, o indício perde validade, sobretudo se nada investigou sobre os mecanismos de fiscalização e prevenção da utilização de mão

  5. TCASsó sumário

    01501/06

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto

  6. TCASsó sumário

    01032/06

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto

  7. TCASsó sumário

    01280/06

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    fundamento em vícios alegados ou de conhecimento oficioso, que a inquinem na sua validade jurídica a apreciar em sede de reexame pelo tribunal superior; 2. Quando nenhuns fundamentos são alegados

  8. TCASsó sumário

    06990/02

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    1.Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto