Tribunal Central Administrativo Norte

01574/08.3BEVIS

Data
2017-10-11
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável tem validade por um período de três exercícios, nos termos do n.º 8 do artigo 53.º do Código do IRC (aditado pela Lei n.º 30-G/2000, de 30 de Dezembro).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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