00624/05.0BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
julgados e, bem assim, quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados
52 resultados nos descritores e sumários · 383 no texto integral
Relator: Catarina Almeida e Sousa
julgados e, bem assim, quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados
Relator: JORGE CORTÊS
metodologia assente no cruzamento dos registos contabilísticos da contribuinte com os registos bancários da mesma e do seu sócio-gerente, bem assim como o cruzamento de tais elementos
Relator: LUCAS MARTINS
presunção derivada do registo predial circunscreve-se ao direito inscrito e não à natureza do bem a que o mesmo registo respeita; 2. A força probatória plena dos documentos autênticos ... ancoram na percepção da entidade documentadora; 3. A natureza dos bens imóveis levados ao registo é, como tal, declarada pelo respectivo requerente, ao abrigo do princípio da instância, não pertencendo
Correção dos registos contabilísticos
gerada em período de tributação intercalar - art. 38.º CFI. Dedução de benefícios fiscais registados em sociedades antes da entrada no Grupo – art.º 90.º, n.º 2 CIRC
Relator: ANÍBAL FERRAZ
invés, no âmbito de procedimentos deste tipo, a cópia do pedido de registo definitivo da operação de fusão configura um elemento documental insubstituível, em função da necessidade de, pelo/a requerente ... societária, capaz de ser oponível a terceiros. 7. A circunstância de um talão de registo comercial ostentar, na qualidade de apresentante, a identidade de um indivíduo e não, destacadamente
Relator: VITAL LOPES
não a um genuíno interesse empresarial. 4. Como assim, a amortização anual da construção, registada no imobilizado corpóreo da sociedade impugnante deve ser reconhecido como custo dedutível, dessa forma permitindo
Relator: PEDRO VERGUEIRO
considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
devolução da carta registada destinada à notificação do projeto de relatório, opera a presunção de notificação de quem demonstra, com a sua atuação, inércia ou desinteresse em receber a comunicação ... contendo o projecto de relatório e o relatório final) foram remetidos por correio postal registado, para a sede do sujeito passivo pela prova da aceitação pelos CTT, sem que tenha
Relator: JORGE CORTÊS
Havendo elementos na contabilidade que põem em crise os registos de existências e que, simultaneamente, permitem reconstituir, conforme a realidade, tais registos, não há lugar à aplicação da avaliação indirecta
Relator: Paula Moura Teixeira
qualquer elemento objetivo, antes se apoia na convicção pessoal da inspeção de que determinado registo informático, encontrado numa ação de busca à sede do sujeito passivo, corresponde ao registo
Relator: Vital Lopes
diligências de prova, designadamente a inquirição das testemunhas arroladas, cujo depoimento fique devidamente registado, não terem sido dirigidas pelo juiz que proferiu a sentença, na qual incorporou a decisão sobre ... mostra-se legítimo o recurso a métodos indirectos, assumindo-se que titularam proveitos não registados contabilisticamente.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Pedro Vergueiro
outro lado, que se providencie pela junção ao processo de uma cópia do registo dessa prova. III) Perscrutado o conteúdo integral da petição inicial deste processo de impugnação judicial, surge ... constam dos autos a acta ou actas de inquirição bem como uma cópia do registo dessa prova, o Tribunal está impedido de valorar efectivamente este meio de prova, na medida
Relator: Pedro Vergueiro
considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria ... sustentam, demonstrando a factualidade susceptível de abalar a presunção da veracidade das operações registadas na contabilidade do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. XI) Como resulta da factualidade vertida
Relator: LUCAS MARTINS
Visando, a contabilidade, os métodos de registo e de cálculo dos actos relevantes à vida das empresas, no desenvolvimento dos respectivos objectos sociais, deve, a mesma, reflectir, enquanto um todo ... utilização simultânea de tais metodologias alternativas quando, em face dos factos patrimoniais sujeitos a registo, se apresente possível, torna-se, mão só, uma faculdade, mas um poder/dever
Relator: JOSÉ CORREIA
fundamentar a justeza do lançamento pela comprovação da operação comercial subjacente ao deficiente registo ou suporte documental desse registo contabilístico. VI) -Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova
Relator: Dulce Manuel Neto
seguras e adequadas a objectivar a demonstração da prática de «omissões ou inexactidões no registo e na declaração» ou da existência de «indícios seguros de que a contabilidade ... livros de registo não reflectem a exacta situação patrimonial e o resultado efectivamente obtido» ou de que não é «possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos
Relator: Cristina Santos
diferimento da eficácia da liquidação para o momento da notificação, observadas as formalidades do registo com aviso de recepção e assumindo esta a natureza de requisito de eficácia objectiva ... determinou a notificação do acto de liquidação de IRC por meio de simples carta registada. 5. O começo de execução da liquidação notificada com preterição de formalidades legais, permite
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
aplicação de métodos indiretos, quando sejam detetados atraso na execução dos livros e registos contabilísticos, bem como a sua não exibição imediata, após o decurso do prazo fixado ao sujeito
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
sustentam, demonstrando a factualidade suscetível de abalar a presunção da veracidade das operações registadas na contabilidade do contribuinte e dos respetivos documentos de suporte. IV. Em contrapartida, ao administrado/contribuinte compete