Tribunal Central Administrativo Sul

215/11.6 BELRA

Data
2023-02-16
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Havendo elementos na contabilidade que põem em crise os registos de existências e que, simultaneamente, permitem reconstituir, conforme a realidade, tais registos, não há lugar à aplicação da avaliação indirecta da matéria coletável.

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